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norma nº 1661/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2014
Date 2014-03-17
Ementa"REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO".
native_id1460

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texto integral #

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í E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO_ . 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO -S€. M JAMBEIRO q p TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 39782604 — EMAIL:gabinete@jambeiro.sp b fr 
LEI MUNICIPAL Nº 1661 DE 21 DE MARÇO DE 2014. 
Rubrica 
“Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da 
Câmara Municipal de Jambeiro”. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10.00 % (dez) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.837,09 (hum mil, oitocentos e trinta e sete 
reais e nove centavos). 
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.224,73 (hum mil duzentos e vinte e quatro 
reais e setenta e três centavos). 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigentes, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de 
Janeiro de 2014, revogada as disposições em contrario. 
Jambeiro, 21de Março de 2014 
ALTEMAR 
% 
MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito icipa\ 
Q > TV 
Maurílio, f s Faria. 
Chefe da Se: de Administração. 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março 
de 2014.

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