| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | "REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO". |
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í E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO_ . R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO -S€. M JAMBEIRO q p TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 39782604 — EMAIL:gabinete@jambeiro.sp b fr LEI MUNICIPAL Nº 1661 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rubrica “Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10.00 % (dez) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.837,09 (hum mil, oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos). Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.224,73 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos). Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2014, revogada as disposições em contrario. Jambeiro, 21de Março de 2014 ALTEMAR % MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito icipa\ Q > TV Maurílio, f s Faria. Chefe da Se: de Administração. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março de 2014.