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norma nº 59/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMJLE-IJi^'R^
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEl -w?
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 059 DE 25 DE FEVEREIR 15.
“Dispoe sobre a Alteragao de Isengao de
Tributes e da outras providencias."
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentissimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Organica Municipal; FAZ
SABER que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei Complementar, nos seguintes termos:
Art. 1°. - Ao artigo 1°, da Lei Complementar n° 07, de 10 de
setembro de 1999, incluem-se os paragrafos 1° e 2°, os quais terao a seguinte
redagao.
‘Art. 1° -......................
§1°. -O beneflcio contido no inciso II do caput deste artigo podera ser prorrogado por
ate igual periodo, aos servigos destinados a projetos de desenvolvimento de
tecnologias, cujo financiamento se de pelos governos Federal, Estadual ou Municipal
e suas respectivas agendas, incluidos os projetos firmados por meio de convenios.
§2°. - ‘‘Os servigos e projetos deverao constar de Decreto proprio, que devera ser
expedido em ate 30 (trinta) dias da publicagao desta Lei”.
Art. 2°. - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Art. 3°. - A presente Alteragao nao implica em revogagao dos
demais termos da Lei Complementar 07, de 10 de setembro de 1999.
Jambeiro, 25 de fevereiro de 2015.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Mpfnteipal.
Maurilio/op Jesm Faria.
Chefe da Sqgab de Administragao.
Publicada e Registrada no Setor de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de fevereiro de 2015.

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