| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | 'AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro(A)hotmail.com.br a RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE JUNHO DE 2015. “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a implantar o plano de saúde dos servidores públicos Ativos, efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Jambeiro/SP e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou de eu promulgo a seguinte Resolução. Art.1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a implantar o plano de saúde dos servidores públicos ativos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jambeiro/SP. Art. 2º São considerados beneficiários os servidores efetivos ativos, os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os cedidos, nos termos desta Lei. Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se dependente do servidor: |- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; IH — Os filhos menores de 18 (dezoito) anos ou até os 22 (vinte e dois) quando matriculados em estabelecimento de ensino superior. Hl- Filhos de qualquer idade quando inválidos. Art.3º- O Plano de Saúde será de ingresso facultativo, e abrangerá os servidores ativos efetivos e comissionados, devendo ser elaborado em conformidade com as seguintes diretrizes básicas: |- O Plano de Saúde deverá ser definido através de processo licitatório público, para contratação de serviços técnicos profissionais especializados; CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro()hotmail.com.br o H - O Plano de Saúde deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores beneficiários que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, e cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básicos odontológicos de forma direta ou através de terceiros; HI - A futura operadora de plano de saúde credenciada para prestar os serviços à Câmara Municipal poderá oferecer aos beneficiários, serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos devendo os servidores arcar com as despesas referentes aos serviços adicionais; IV - A Câmara Municipal custeará 50% (cinquenta por cento) do Plano de Saúde dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal e, caberá ao servidor arcar com a parcela de coparticipação junto a operadora credenciada, mediante desconto em folha; V - No Plano de Saúde do Poder Legislativo não será permitido prazo de carência ao atendimento de qualquer natureza. Art.4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários. Art.6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala “Major Gurgel”, aos 08 de Junho de 2015. E m eira dos Santos Silva -Presidente da Câmara-