| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS SOBRE O BENEFÍCIO DO VALE REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. |
| native_id | 1468 |
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CÂ MA RA M U N I C I P AL D E SA MB E I R O E S T A D O D E S Ã O P A U L O ATO OA PRESIDÊNCIA N•- 01 DE i5 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo benefício do vale refeição concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Jamõeiro. Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno da Câmara: RESOLVE: Artigo 1º - Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de janeiro de 2023a dezembrode2023,o valor do vale refeição nos termos do artigo 1°- da Resolução n° 02 de 19 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,13 (vinte reaise treze centavos). meses. Artigo 2-" — O índice adotadoé o IPCA, no período dos últimos 12 Jambeiro, 15 de janeiro de 2024. Rosangela Ma ia Almeida Mac a o Presidente da Cámara Registre-se, publique-see cumpra-se Publicadoe afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiroe no site oficial www.camaraiambeiro.sp.Gov.br CÂMARAMUNICIPAL/OUTROS ATO DA PRESIDENCIA№ 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Ediçao n* 170, 17 de jai›eio de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADODESAOPAULO ATODAPRESIDÊNCIA N8 01DE 15DE JANElRODE Z024 Disp6e sobre recomposição das perdas inflacionárias sobreo benefício do cale refeição concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro. Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo artigo3L do Regimento Interno da Camara: RESOLVE: Artigo IB - Fica reajustado em 4,62% tendo como baseo mês de janeiro de 2023a dezembrode20Z3,o valordo vale refeição nos termosdo artigo 1" da Resolução n° 02 de J9 de abril de 2018, passandoa serde R$ 20,}3 (vinte reaise treze centavos). meses. Artigo 2° —O Índice adotadoé o IPCA. no período dos últimos 12 Jambeiro, 15 de janeiro de 2024. gosangeTa MariaAlmeida Machado Presidente da Câmara Registre-se, publique-see cumpra-se Publicadoe afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiroe no site oficia| www.camaratambeiro,sp.eov.br Rua Cel.Jo$oFrsncodeCamargo,80,dentro-Jambeiro- SP -CEP 12.270-000 Tel. (0I2)3 978-152l e-mari.# abinHeÇacamnraiainbeiro sp Gov br Edição n° 170 - Jambeiro, 17 de janeiro de 2024 Página3 de3