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← Jambeiro (SP)

norma nº 1504/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa“Dispõe sobre denominação de via pública”
native_id1478

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br 
—— EM JAMEEIR] 
LEI Nº 1504, DE 29 DE MARÇO DE 2011 
“Dispõe sobre denominação de via pública”, 
| CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de 
L’m:un. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais. em especial aquelas conferidas 
}A Lei Organica Municipal: 
Fago saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo 
ápesente lei, nos seguintes termos 
Artigo 1° - Fica denominado “Rua Jonas da Silva™ a via publica a seguir descrita, 
lelizada no Bairro do Tapanhdo. a rua inicia-se “Parte de area de propriedade de Prefeitura 
Muicipal de Jambeiro, denominado Gleba 1, do Sitio Tapanhdo. localizado à Estrada Municipal, 
-!Bann do Tapanhão, Jambeiro/SP. Matrícula 25.840. Area C. Inscrição Imobiliária 13.01.007.000, 
-lmm as seguintes medidas e confrontagdes: Inicia-se no vértice 109 de coordenadas N 
7423.446.282 m e E 427.177.367 m, situado no limite da estrada Municipal e no limite da divisa da 
m o Desmembrada B, deste segue confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e 
@ istâncias. 298°01°277 e 22.66 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.423.456.927 me E 
R 27157367 m: 287º52'48” ¢ 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.460.586 m e E 
R 127.146.025 m: 317°57°44” ¢ 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.469224 me E 
7.138.237 m, deste segue confrontando com área remanescente nos seguintes azimutes e 
) espectivas distâncias, 34°49°42” e 52.57 m até o vértice 161. de coordenadas N 7.423.499 674 m e 
) E427.181.755 m: 46°27°107 e 94.90 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565.056 me E 
250.539 m: 49º3515” e 7,58 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571.921 me E 
427.250.901 m. em forma de arco inserido numa circunfct;‘ncia de raio de 5.00 m. cujo centro 
possui azimute 316°27°10™ de coordenadas N 7.423.568,680 m ¢ E 427.274,094 m; 319"35715" e 
0245 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m. deste segue 
confrontando com Area Remanescente nos seguintes azimutes e respectivas distâncias. 319935715 
¢74.80 m até o vértice 157. de coordenadas N 7.423.676,471 m ¢ E 427.161,883 m; 229º35 15” ¢ 
690 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,580 m e E 427.155,611 gwem forma de arco 
inserido numa circunferéncia de raio de 5,00 m. cujo centro possui azimfyite 
coordenadas N 7.423.673.230 m e E 427.158.076 m: 240°27°43™ ¢ 100.08 m 
coordenadas N 7.423.628.241 m e E 427.068.540 m; 113º35'40"” e 55.36 m dté 
380º27/43” de 
E \érfiyc 155, de 
* coordenadas N 7.423.645.642 m e E 427.058.680 m, em fom F Irsérido 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 
—— P ee TRubricê - Z .M JAMBEIR 
ferência de raio de 12,50 m, cujo centro possui azimute 293°35°31” de coórdenadas N 
633244 m e E 427.057,085 m: 60º27'43” ¢ 116,61 m até o vértice 153, de cóordenadas N 
703.129 m e E 427.160.130 m. 150º27/43” ¢ 6,90 m até o vértice 152, de coordenadas N 
& 702.023 m e E 427.166,399 m. em forma de arco inserido numa circunferéncia de raio de 
1. cujo centro possui azimute 49°32725™ de coordenadas N 7.423.698.778 m e E 427.162.595 
9032 “ e 172,76 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.423.570.574 m e E 427.278.507 
93225” e 7,59 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563.705 m e E 427.278.148 m, 
á ma de arco inserido numa circunferéncia de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 
708” de coordenadas N 7.423.567.329 m e E 427.274.703 m, deste segue confrontando com 
Desmembrada A nos seguintes azimutes ¢ respectivas distancias. 46°27°19™ e 65.26 m até o 
mee 149°, de coordenadas N 7.423.518.743 m ¢ E 427.230.845 m, deste segue confrontando com 
Desmembrada B, nos seguintes azimutes e respectivas distincias. 46°27°197e 20.00 m até o 
e 149, de coordenadas N 7.423.504.964 m e E 427.216.349 m: 33°35’54™ ¢ 70.45 m até o 
“c 109. ponto inicial da descrigdo deste perimetro. perfazendo uma drea total de 9.950,51 m*. 
ição Imobiliária: Nº 13.01.007.000. 
Parágrafo Único - As placas denominativas da via pública de que trata o presente 
‘ . ” . » - conterão os seguintes dizeres “Rua Jonas da Silva”. 
— Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação 
B cniiria propria. suplementada se necessario: 
- Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
2 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ê Jambeiro, 29 de Março de 2011. ê ~ 
] À À : V 
- N . À —— Carlos-Albe 
» Prefeito 
: 3 _ l . " 'Rugmr.lda e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de 
) Margo de 2011. 
: 
. Fabiana Rios Moreno Antunes 
. Chefe de Comunicação e Imprensa 
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