| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECONHECER S ATIVIDADES RELIGIOSAS E LOCAIS DE CULTO COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Djambeiro.sp.gov.br TD ato : PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 45 Cs LEI Nº 1964, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre o reconhecimento das atividades religiosas e locais de Culto como serviços essenciais no Município de Jambeiro. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Autoriza o Município a reconhecer as Igrejas e os locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências como atividade essencial necessariamente em situações de emergência e calamidade pública. Art. 2º O reconhecimento como atividade essencial disposto no artigo anterior não dispensará as Igrejas e os locais de culto de adotarem todas as medidas de preservação da segurança e saúde de seus membros e frequentadores nos termos dos protocolos adotados pelos órgãos reguladores competentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 18 de fevereiro de 2021.