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norma nº 1506/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa“Institui a Jornada de Trabalho. e dá outras providências correlatas
native_id1480

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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
LEI Nº 1506, DE 29 DE MARÇO DE 2011 
“Institui a Jornada de Trabalho. e dá ouiras providências 
correlatas ' 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
heiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. em especial aquelas conferidas 
Lei Orgânica Municipal; 
Faço saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
nte lei, nos seguintes termos: 
L ARTIGO 1º. Fica instituída para os professores de Educação Infantil integrantes do 
o do Magistério da Secretaria da Educação a seguinte Jornada de Trabalho Docente: 
O Professor de Educação Infantil deverá ter a Jornada de Trabalho, instituída por Lei 
que é de 25 horas semanais mais 5 horas de HEC ( Horário de Estudo Coletivo) 
totalizando 30 horas semanais. Com a carga horária mensal de 150 (cento e cingiienta 
horas). com salário de R$1.394.88 ( um mil trezentos e noventa e quatro reais ¢ oitenta e 
01to centavos) 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. revogando-se as disposi¢des em 
águino 
\ Jambeiro, 29 de Margo de 2011. 
7 Carlos|AThe 
Prefleito 
Igistrada e Publicada no Setor de Administragdo Publica Municipal aos 29 de 
Março de 2011. 
Fabiana Rios Moreno Antunes 
Chefe de Comunicagdo e Imprensa 

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