| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | “Institui a Jornada de Trabalho. e dá outras providências correlatas |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— LEI Nº 1506, DE 29 DE MARÇO DE 2011 “Institui a Jornada de Trabalho. e dá ouiras providências correlatas ' CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de heiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. em especial aquelas conferidas Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a nte lei, nos seguintes termos: L ARTIGO 1º. Fica instituída para os professores de Educação Infantil integrantes do o do Magistério da Secretaria da Educação a seguinte Jornada de Trabalho Docente: O Professor de Educação Infantil deverá ter a Jornada de Trabalho, instituída por Lei que é de 25 horas semanais mais 5 horas de HEC ( Horário de Estudo Coletivo) totalizando 30 horas semanais. Com a carga horária mensal de 150 (cento e cingiienta horas). com salário de R$1.394.88 ( um mil trezentos e noventa e quatro reais ¢ oitenta e 01to centavos) Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. revogando-se as disposi¢des em águino \ Jambeiro, 29 de Margo de 2011. 7 Carlos|AThe Prefleito Igistrada e Publicada no Setor de Administragdo Publica Municipal aos 29 de Março de 2011. Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicagdo e Imprensa