br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1507/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa“Considera área urbana para fins de condominio residencial, area de terreno rural”
native_id1481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—~ 
LEIN° 150729 DE MARCO DE 2011. fem »íª'tf"'ªªª'ªq 
FISSÃOO 
“Considera área urbana para fins de condomihio 
residencial, area de terreno rural” 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado 
e São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgénica Municipal 
Fago saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos 
eguintos termos 
Artigo 1º. - Fica considerado de interesse urbano residencial, nos termos do pardgrafo 2° do artigo 
ux Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a drea de terreno rural com 44.949,76m’ (quarenta e 
uatro mil, novecentos e quarenta e nove virgula setenta e seis metros quadrados), localizada na Rodovia João 
o Aumaral Gurgel (SP 103), no Bairro da Serra, Municipio de Jambeiro, de propriedade de Luiz Eduardo (unli Almeida e Dilma Siqueira Ribeiro Almeida possuindo a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto A, situado 
unto Rodovia João Amaral Gurgel (SP 103). na divisa com a propriedade da CDHU - Companhia de 
Deserivolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; do ponto A segue confrontando com & Rodovia João 
Amaral Gurvel (SP 103), na distância de 44,80m (Quarenta e quatro metros e oitenta centimetros) até um ponto distante 
80711 (vinte e oito e dois centimetros) do ponto AO que coincide com o ponto 17 da planta original; deste ponto 
1 e segue confrontando com a GLEBA B propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida e sua mulher 
ira Ribeiro Almeida, com os seguinte azimutes e distâncias: do último ponto citado segue com azimute de 
" e distância de 28.00m (vinte e oito metros) até o ponto P1; do ponto Pl ao ponto P2. azimute de 
ância de 8.00m (oito metros); do ponto P2 ao ponto P3. azimute de 228º06'30” e distância de 27,00m 
Ívínte « “ete metros): do ponto P3 ao ponto P4, azimute de 204º04'40” e distância de 25,00m (vinte e cinco metros 
pnto 1 ao ponto PS, azimute de 236°56°54 e di cia de 24,34m segue com azimute de 110º40º25” e distanci; 
" e di 
RS trezentos e oitenta e um metros e cingiienta e quatro centimetros). e segue com azimute de 20°40°25" e 
dtâneia de 180.00m (cento e oitenta metros) até o ponto DI deflete à esquerda e segue até o ponto A. confrontando 
tom u priedade ¢a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. nos 
ts azimutes e respectivas distâncias: 45,88m (quarenta e cinco metros e oitenta e oito centimetros) e 287º18'01”, 
1 teento ¢ vinte dois metros e oitenta e cinco centimetros) e 275°51710™:105,53m (cento e cinco metros e 
1 ntimetros) e 3507127387, 117,54m (cento ¢ dezessete metros e cingiienta e quatro centimetros) e 
e ) ponto A: onde teve inicio esta descrição. encerrando a área de 44.949,76m? (quarenta e quatro mil 
Mie t0S s quarenta e nove metros e setenta e seis decimetros quadrados )”. 
vrtioo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário 
\rtigo 3º- Esta lei entra em vigor ng/@a de sua publicação 
Jambeiro 29 de Março de 2011. 
| n.r-ôrmíí,' 
Prefeito\Mu 
Regisirada e Publicada no Setor de AdnJml:lru uficipal aos 29 de Março de 2011 
Fabiana Rios Moreno Antunes 
Chefe de Comunicagdo e Imprensa 
e

open original →