| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP g p’ TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— LEI Nº 1508 DE 29 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Mulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a (imara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste glarial de 10% (dez por cento). Artigo 2º. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo anterior mo alcancem o valor do salário minimo a ser definido pela União no ano de 2011, sera feito o ajuste salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso 1V, da Constituição Federal. Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessario, nos termos da Lei Federal n°4.320/64 Artigo 4º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos | e 11 desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 2010. Artigo 6°. Revogam-se as disposições em-contrário, Jambeiro, 29 de Março de 2011. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Pre*'eilura Municipal de Jambeiro aos 29 de Março de 2010. Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa [C JAMBr JAM&» ™ uao