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norma nº 1509/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaRevisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008.
native_id1483

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—— C M JAMBEIRO 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ê 
" F / JAMBEIRO o, K 
CEL. j()'\() FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP j' 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br K- \ 
—— - 
LEI Nº 1509, de 29 de Março de 2011 
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito 
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei 
Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona e promulga a presente lei: 
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do Prefeito 
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.107,00 (oito mil, cento e sete reais). 
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do Vice￾Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.621,40 (hum mil, seiscentos e vinte e um 
reais e quarenta centavos). 
Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4º da 
lei Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsidios conforme 
revisão concedida aos servidores municipais. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrio por conta de dotagdes préprias do 
orgamento vigentes, suplementadas se necessario. 
Artigo 5° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicagio, com efeitos retroativos 4 1° 
de margo de 2011, revogadas as disposições éfncontratio. 
Sala “Mgfor Gurfel” àos 29 de Margo de 2011 
W= 
Carlos Alber}\'J dÉ Sopz 
Prefeito M\é\nicibal 
strada e Publicada no Setor de Administragao Publica Municipal aos 29 de Margo de 2010. 
Fabiana Rios Moreno Antunes 
Chefe de Comunicação e Imprensa 

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