| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008. |
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—— C M JAMBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ê " F / JAMBEIRO o, K CEL. j()'\() FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP j' TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br K- \ —— - LEI Nº 1509, de 29 de Março de 2011 Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.107,00 (oito mil, cento e sete reais). Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.621,40 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4º da lei Municipal nº1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsidios conforme revisão concedida aos servidores municipais. Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrio por conta de dotagdes préprias do orgamento vigentes, suplementadas se necessario. Artigo 5° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicagio, com efeitos retroativos 4 1° de margo de 2011, revogadas as disposições éfncontratio. Sala “Mgfor Gurfel” àos 29 de Margo de 2011 W= Carlos Alber}\'J dÉ Sopz Prefeito M\é\nicibal strada e Publicada no Setor de Administragao Publica Municipal aos 29 de Margo de 2010. Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa