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norma nº 1510/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaRevisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008.
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A ARAaA RERRIANIA 
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL JOÃO FRANCODE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL (012 39781321 — e-mail camargambeiro(Qitelefonica.com.br 
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LEI Nº 1510, de 29 de Março de 2011 1 
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e 
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em 
consonância a Lei Municipal nº1366, de 25 de Junho 
de 2008. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suss atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona e promulga a presente lei: 
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00 (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente 
da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.452,00 (hum mil, quatrocentos e 
cinquenta e dois reais). 
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00 (dez por cento) ao subsídio mensal dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 968,00 (novecentos e sessenta 
eoito reais). 
Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6º da 
lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme 
revisão concedida aos servidores municipais. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigentes, suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º 
de março de 2011, revogadas as disposições e contrario. 
CarIb'F Albe 
Pr&;feito 
\ 
Registrada e Publicada no Setor de Administragdo Publica Municipal aos 29 de 
Margo de 2011 
Fabiana Rios Moreno Antunes 
Chefe de Comunicagéo e Imprensa 
RUDrica S LARICA N 

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