| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008. |
| native_id | 1484 |
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A ARAaA RERRIANIA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL JOÃO FRANCODE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL (012 39781321 — e-mail camargambeiro(Qitelefonica.com.br — fi‘f‘nfii‘mflgia’»? â LEI Nº 1510, de 29 de Março de 2011 1 Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suss atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00 (dez por cento) ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.452,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00 (dez por cento) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 968,00 (novecentos e sessenta eoito reais). Artigo 3º - O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6º da lei Municipal nº1366, de 25 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos servidores municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º de março de 2011, revogadas as disposições e contrario. CarIb'F Albe Pr&;feito \ Registrada e Publicada no Setor de Administragdo Publica Municipal aos 29 de Margo de 2011 Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicagéo e Imprensa RUDrica S LARICA N