br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1512/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2011
Date 2011-03-12
EmentaAutoriza a celebração de convenio com o estado de São Paulo, por meio do Secretario de Desenvolvimento Social.
native_id1485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
— = 
——— . 
“4-C.M JAMBEIRQ 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de 
onvénios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2°. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: 
I — a executar os Programas ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social; 
I1 — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; 
M — a abrir crédito suplementar especjal ao orgamento nos valores liberados pelos 
ajustes, até os limites previstos na Lei Or¢amentaria. 
Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo 
ogerão por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente, suplementadas se 
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em 
0. 
ambeiro, 16 de Maio de 2011. \ < 1 d [ 
CARLOS ALBERT! SOIC, 
trefeito Municipa \ | 
icada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 16 de 
de 2011. P Vm . X TN ES == - 
Fabiana Rios Moreno Antunes 
Chefe de Comunicagdo e Imprensa

open original →