| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2011 |
| Date | 2011-03-12 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convenio com o estado de São Paulo, por meio do Secretario de Desenvolvimento Social. |
| native_id | 1485 |
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TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br — = ——— . “4-C.M JAMBEIRQ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de onvénios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2°. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I — a executar os Programas ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social; I1 — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; M — a abrir crédito suplementar especjal ao orgamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Or¢amentaria. Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo ogerão por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente, suplementadas se Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em 0. ambeiro, 16 de Maio de 2011. \ < 1 d [ CARLOS ALBERT! SOIC, trefeito Municipa \ | icada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 16 de de 2011. P Vm . X TN ES == - Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicagdo e Imprensa