| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio ‘de 2005 e dá outras providencias . |
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TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Fis ) õ % —— ,(í FE LEI Nº 1513, DE 10 DE JUNHO DE 2011 e~ Altera a Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio ‘de 2005 e dá ” % rnErcilURKA WIUNICIPAL DE JAMBEIRO — R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP C.M JAMBEIRO outras providéncias CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de -. Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial aquelas conferidas o pele Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e h promulga o seguinte: t Artigo 1º. O artigo 2º E 4° da Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º. Os estagiarios terão direito a seguro de acidentes pessoais e uma bolsa- > no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para estagio referente a curso de nivel superior, R$ 500,00 (quinhentos reais), para estagio referente a curso profissionalizante e R$ 400,00 (quatrocentos reais), para estégio referente a curso de nivel médio. conforme o reajuste das bolsas pagas pelo Centro de Integragdo Empresa Escola E Pardgrafo único - Os valores das bolsas referidas no capur serdo reajustados - (CIEE).” “Art.4°. A escolha dos estagidrios sera feita mediante processo seletivo qualificado, beneficiando preferencialmente, aqueles residentes no+Municipio de Jambeiro, os editais ser publicados na Prefeitura e em jornal de circulagagtocal ou regional.” Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execugdo da presente lei, carrerdo por ta de dotagdes orgamentarias já constantes do orgamento vigente, sul ‘]emcnta * termos da Lei Ordinaria Federal n°4.320/64 ¢ Lei Complementar 4 W@j P R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-11900 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. e ro, 10 de Junho de 2011 | | : Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 10 de é Junho de 2011. NS — « ESA E Fabiana Rios Moreno Antunes — Chefe de Comunicação e Imprensa