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norma nº 1513/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio ‘de 2005 e dá outras providencias .
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TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Fis ) õ % —— ,(í FE 
LEI Nº 1513, DE 10 DE JUNHO DE 2011 e~ 
Altera a Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio ‘de 2005 e dá 
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rnErcilURKA WIUNICIPAL DE JAMBEIRO — 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP C.M JAMBEIRO 
outras providéncias 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de 
-. Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial aquelas conferidas 
o pele Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
h promulga o seguinte: 
t 
Artigo 1º. O artigo 2º E 4° da Lei Municipal nº 1.240, de 19 de maio de 2005, 
passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 2º. Os estagiarios terão direito a seguro de acidentes pessoais e uma bolsa- 
> no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para estagio referente a curso de 
nivel superior, R$ 500,00 (quinhentos reais), para estagio referente a curso 
profissionalizante e R$ 400,00 (quatrocentos reais), para estégio referente a curso de 
nivel médio. 
conforme o reajuste das bolsas pagas pelo Centro de Integragdo Empresa Escola 
E Pardgrafo único - Os valores das bolsas referidas no capur serdo reajustados 
- (CIEE).” 
“Art.4°. A escolha dos estagidrios sera feita mediante processo seletivo qualificado, 
beneficiando preferencialmente, aqueles residentes no+Municipio de Jambeiro, os 
editais ser publicados na Prefeitura e em jornal de circulagagtocal ou regional.” 
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execugdo da presente lei, carrerdo por 
ta de dotagdes orgamentarias já constantes do orgamento vigente, sul ‘]emcnta 
* termos da Lei Ordinaria Federal n°4.320/64 ¢ Lei Complementar 4 W@j P 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-11900 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. e 
ro, 10 de Junho de 2011 | 
| 
: Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 10 de 
é Junho de 2011. 
NS — « ESA E 
Fabiana Rios Moreno Antunes — 
Chefe de Comunicação e Imprensa 

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