| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRECTRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO - DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA EXERCÍCIO DE 2012. |
| native_id | 1490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO —— e —— C.M 'AMPEIRO Ft LEI NÚMERO 1537 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011] — -- ica DISPOE SOBRE ALTERAQOES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZE ORCAMENTARIAS - LDO - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA EXERCICIO DE 2012. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIR' Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: Art. 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos na Constituig: Federal, na Constituição Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/200 ficam alterados os Anexos contidos na Lei de Diretrizes Orgamentéarias L.D.O — para o exercicio « 2012, que estabelece os parametros, normas e instrugdes para a elaboragdo do Orgamento Anual « Municipio de Jambeiro. Parégrafo único: Os anexos ora alterados, estdo de acordo com os anexos PPA para o periodo de 2012 e 2013. Art. 2°- O Artigo 15° da Lei nº 1518 de 07 de julho de 2011, passa a vigor com as seguinte redação: Art. 15° - Durante a execugdo or¢amentaria, poderd o Executivo Municip utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituicio Federal, combinados com os artigos 42. e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo, até o limite de 10% (dez p cento) do total da despesa fixada para o exercicio, ou, desde que haja algum dos recursos financeir estabelecidos pelo paragrafo 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64. PROCEDER A transposigio, remanejamen ou transferéncia total ou parcial de recursos orgamentérios dos elementos de despesas dentro « mesma categoria de programagio. Art. 3º - Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orgamentarias aprovac para o exercicio de 2012. Art. 4° - Ficam convalidadas as alteragdes dos programas, indicadores, metas agdes contidas nos anexos do LDO para o exercicio de 2012, inseridos nesta Lei. Art. 5° - Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos V e VI da LDO pay o exercicio de 2012. - Art. 6° - A p presente l 1 êntra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas disposições em contrário. — / *», f / } \\ \ Jambeiro, 20 de Dezembro de 201 ! À LB soukA Í Prefeito mupal "‘ e | Registrada e Publicada no Setor de Admi suaçàs da Prefeltura Municipal de dm*zeuo, aos 20 « Dezembro de 2011. — — CARL UM Y Silvia Helena de Tolec e Chefe da Seção de Administragi