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norma nº 1537/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRECTRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO - DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA EXERCÍCIO DE 2012.
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ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
—— e —— C.M 'AMPEIRO 
Ft 
LEI NÚMERO 1537 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011] — -- ica 
DISPOE SOBRE ALTERAQOES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZE 
ORCAMENTARIAS - LDO - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA 
EXERCICIO DE 2012. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIR' 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
seguinte lei: 
Art. 1° - Em cumprimento aos dispositivos especificos contidos na Constituig: 
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/200 
ficam alterados os Anexos contidos na Lei de Diretrizes Orgamentéarias L.D.O — para o exercicio « 
2012, que estabelece os parametros, normas e instrugdes para a elaboragdo do Orgamento Anual « 
Municipio de Jambeiro. 
Parégrafo único: Os anexos ora alterados, estdo de acordo com os anexos 
PPA para o periodo de 2012 e 2013. 
Art. 2°- O Artigo 15° da Lei nº 1518 de 07 de julho de 2011, passa a vigor 
com as seguinte redação: 
Art. 15° - Durante a execugdo or¢amentaria, poderd o Executivo Municip 
utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituicio Federal, combinados com os artigos 42. 
e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo, até o limite de 10% (dez p 
cento) do total da despesa fixada para o exercicio, ou, desde que haja algum dos recursos financeir 
estabelecidos pelo paragrafo 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64. PROCEDER A transposigio, remanejamen 
ou transferéncia total ou parcial de recursos orgamentérios dos elementos de despesas dentro « 
mesma categoria de programagio. 
Art. 3º - Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orgamentarias aprovac 
para o exercicio de 2012. 
Art. 4° - Ficam convalidadas as alteragdes dos programas, indicadores, metas 
agdes contidas nos anexos do LDO para o exercicio de 2012, inseridos nesta Lei. 
Art. 5° - Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos V e VI da LDO pay 
o exercicio de 2012. - 
Art. 6° - A p presente l 1 êntra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas 
disposições em contrário. — / *», f / 
} \\ \ Jambeiro, 20 de Dezembro de 201 
! À 
LB soukA Í 
Prefeito mupal "‘ e | 
Registrada e Publicada no Setor de Admi suaçàs da Prefeltura Municipal de dm*zeuo, aos 20 « 
Dezembro de 2011. 
— — CARL 
UM Y 
Silvia Helena de Tolec 
e
Chefe da Seção de Administragi 

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