| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino. |
| native_id | 1492 |
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A A AR R R R R AR AR TAA LACUAAATIATIAALAAAÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br a= —— LEI Nº 1539 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 — Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º. Fica denomina “Escola Municipal do Ensino Fundamental “ Professora Sônia Maria Alencar” e escola em construção localizada na Rua Major Gurgel, nº79, Centro, nesta cidade de Jambeiro. Artigo. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011 = \‘ A | \ Registrada e Publicada no Setor de Administração da Preffilura Municipal de Jambeiro, ads:20 de Dezembro de 2011. RN ' Silvia Helena de Toledo Chefe da Seção de Administração