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← Jambeiro (SP)

norma nº 1539/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino.
native_id1492

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A A AR R R R R AR AR TAA LACUAAATIATIAALAAAÃO 
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br 
a= —— 
LEI Nº 1539 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 — 
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: 
Artigo 1º. Fica denomina “Escola Municipal do Ensino Fundamental “ Professora Sônia Maria 
Alencar” e escola em construção localizada na Rua Major Gurgel, nº79, Centro, nesta cidade de Jambeiro. 
Artigo. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011 
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\‘ A | \ 
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Preffilura Municipal de Jambeiro, ads:20 de Dezembro de 
2011. RN ' 
Silvia Helena de Toledo 
Chefe da Seção de Administração

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