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norma nº 1541/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDispõe sobre a alienação, por doação, a Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda, o imóvel que especifica e dá outras providencias.
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
——n 
LEI Nº 1541 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Rubrica ] Dispde sobre a alienagdo, por doagao, |2 
Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda, 
o imóvel que especifica e dá outras 
providéncias. 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, a 
TAMOIOS CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA, estabelecida a Rodovia Prof. Julio 
de Paula Moraes, SP 103, km 28, Bairro Nova Era, no Municipio de Jambeiro - Sdo Paulo, 
com o encargo de instalagdo de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar n°07, 
de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrigdo deste perimetro no 
vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m e E 427.160,130 m, situado no limite 
da Rua Nova Era e no limite da divisa da Area F, dai segue confrontando com Area F, 
com o seguinte azimute e respectiva distancia: 139°32°23”¢ 101,84m até o vértice 
132B, de coordenadas N 7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue 
confrontando com propriedade de Josué Gagliotti, (Matricula nº 21.334), com os 
seguintes azimutes e respectivas distdncias: 60°27°43”e 55,47m até o vértice 133, de 
coordenadas N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05°31” e 3,96 m até o vértice 
134, de coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22°34” e 42,43 m até 
o vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100°14°07" ¢ 
28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m e E 427.216,112 m: 
109°23°03” e 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.423.795,379 m e E 
427.218,245 m; 139°35°16” e 209,50 m até o vértice 137A, de coordenadas N 
7.423.635,865 m e E 427.354,062 m, deste segue confrontando com area de 
propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda EPP, o seguinte azimute e 
respectiva distdncia, 226°27°19” e 104,74 m até o vértice 150, de coordenadas N 
7.423.563,705 e E 427.278,148 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era nos 
seguintes azimutes e respectivas distdncias, 229°32°25”, 7,59 m, até o vértice 151 de 
coordenadas N 7.423.570,574 m e E 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa 
circunferéncia de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 136°27°08” de 
coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m; 139°32°25”, 172,76 m até o 
vértice 152 de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150°27°43” ¢ 6,90 
m até o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, em forma 
de arco inserido numa circunferéncia de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 
49°32°25” de coordenadas N 7.423.698,778 m e E 427.162,595 m, ponto inicial da 
descrigdo deste perimetro, perfazendo uma area total de 24.348,23 m?. 
Artigo 2° - O Poder Executivo outorgard em 12 (doze) meses a respectiva 
escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual devera constar, ainda, as 
demais clausulas, condigdes e termos necessérios para assegurdr os encargos assumidos pela 
donataria, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafó primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. ’ 
Pégina 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiraQuol.com-br-— — C.M JAMBEIRO —— — 2L 
Parágrafo Único — No caso de descumprimento do encargo des: 
deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patriníônio da 
Municipalidade de Jambeiro. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011 
Registrada e Publicada na Seção de Administraçáó da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 
20 de Dezembro de 2011. 
AN 
Silvia Helena ‘de Toledo 
Chefe da Seção de Administragdo 
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