| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br —— LEI Nº1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras providências. É [ | 2 F [ 4 [ 4 [ 4 [ 1 B Atigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, & Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no (NPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida & Sitio Santa Clara, s/n, Galpão 05 — Bairro Santa Bérbara, no Municipio de lambeiro - SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricag&o de obras de caldeiraria pesada, na " hma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de yopriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 155A l de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era tom os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240º27'43” e 100,08 m até o vértice 156, de [ À cordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35'15” e 6,90 m até o vértice 157, de wordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferéncia de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27'43” de coordenadas N 7.423.673,230 me E £7.158,076 m; 319°35’15”e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E 17.210,415 m, deste segue confrontando com Area L, com o seguinte azimute e respectiva distancia, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E . 157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva ® istância, 319º35/70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.994,97 m? Artigo 2° - O Poder Executivo outorgara em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da ® (2 da publicação desta, na qual devera constar, ainda, as demais clausulas, condições e termos necessérios para [ A ssegurar os encargos assumidos pela donatéria, conforme o disposto no Artigo 3° no paragrafo primeiro da Lei (omplementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. Paragrafo Unico - No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imovel de que trata a presente lei retrocedera ao patrimonio da Municipalidade de Jambeiro, s..” Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário z lambeiro, 20 de Dezembro de 2011. ede Carlps Aliderto dé Souza = Prefeito| T à Municip Y pal\d\la\ e nªb eiro i fgistrada e Publicada na Seção de Admi'nistraªão da Prefeitura Municipal dê jamkeiro, aos 20 de 1 À , É deembro de 2011. _;K à ‘ J Silvia Helena de Toledo Chefe da."Seção de Administragdo L L LLLLLLLLYYE L C. M JAMBEIRO Fis. 2‘?\5/