| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções ME, o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br —— LEI Nº 1543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a alienação, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções ME, o imóvel que especifica e dá outras providências. rtigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, & Daiane Oliveira S. Teixeira Construções E, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida à Estrada Agenor Guedes, s/n, Bairro do Tapanhão, no - lunicípio de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar 07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de ambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 158, de coordenadas N .423.619,472 m e E 427.210,415 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era, nos seguintes azimutes e respectivas distancias, 319º35'15” e 62,45 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571.921 m e E 427.250,901 m; 49º35'15” e 7,58 m até o vértice 160, de coordenadas N -423.565.056 m e E 427.250,239 m, em forma de arco inserido numa circunferéncia de raio de 5,00 , Cujo centro possui azimute 316°27°10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m; 39°35'70” e 71,02 m até o vértice 160A, de coordenadas N 7.423.520,018 m E 427.203,157 m; jeste segue confrontando com area M no seguinte azimute e respectiva distancia, 46°27'10” e 5,37 m até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m e E 427.157,117 m; deste segue @onfrontando com area H no seguinte azimute e respectiva distancia, 49°35'24” e 70,00 m até o @ értice 158, ponto inicial da descrigdo deste perimetro, perfazendo uma área total de 4.831,05 m?. Artigo 2° - O Poder Executivo outorgara em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doagao, a partir da 1 ata da publicação desta, na qual devera constar, ainda, as demais clausulas, condigdes e termos necessarios para kssegurar os encargos assumidos pela donataria, conforme o disposto no Artigo 3° no paragrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. Paréagrafo Unico - No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imével de que trata a presente lei retrocedera ao patrimonio da Municipaiidade de Jambeiro. Artigo 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011. Ibi Prefelflb Munloipéi\e Jaine iro Registrada e Publicada na Segdo de Adr*m!stração da Prefeitura Municipa e JamFeiro aos 20 de Dezembro de 2011. Su Slrwa\tléna c(e To!edo Chefe\da Seção de Administração ARARBRERERSATANS!