| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o bônus de final de ano para todos os servidores municipais do Poder Executivo e dá outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br iz PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1545 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o bônus de final de ano para todos os servidores municipais do Poder Executivo e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder bônus de final de ano a todos os servidores municipais no valor de R$ 100,00 (cem reais). Artigo 2º. Os professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, sem prejuízo do abono previsto no art. 1º, também auferirão o abono vinculado ao saldo remanescente do FUNDEB. Artigo. 3º. O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado aos vencimentos dos servidores municipais. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. eiro, 21 de Dezembro de 2011. CARLOS íçip 1\1eflJambeir0, =bdalndo- (Silvia Hel na de Toledo Chefe da Seção de Administragdo Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura a0s 21 de Dezembro de 2011.