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norma nº 1545/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDispõe sobre o bônus de final de ano para todos os servidores municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
iz PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1545 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
Dispõe sobre o bônus de final de ano para todos os 
servidores municipais do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga o seguinte: 
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder bônus de 
final de ano a todos os servidores municipais no valor de R$ 100,00 (cem reais). 
Artigo 2º. Os professores e demais profissionais da educação da rede 
municipal de ensino, sem prejuízo do abono previsto no art. 1º, também auferirão o abono 
vinculado ao saldo remanescente do FUNDEB. 
Artigo. 3º. O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado aos 
vencimentos dos servidores municipais. 
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
eiro, 21 de Dezembro de 2011. 
CARLOS 
íçip 1\1eflJambeir0, 
=bdalndo- 
(Silvia Hel na de Toledo 
Chefe da Seção de Administragdo 
Registrada e Publicada na Seção de Administragdo da Prefeitura 
a0s 21 de Dezembro de 2011.

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