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norma nº 1547/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa“Dispõe sobre a transformação da área rural para o perímetro urbano”.
native_id1499

Documents (1)

texto integral #

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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
{C. M JAMBEIRO 
Lei Municipal nº 1547, de 21 de dezembro de 2011 |F's 
l""?? 
“Dispée sobre a transformação da area rural 
para o perimetro urbano”. 
Carlos Alberto de Souza, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas 
wonferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que a Cdmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 12 - fica considerada de interesse urbano, uma área de terras 
situada na rodovia dos tamoios km 21,5 bairro do tapanhio em jambeiro 
com 40.296,60 m? assim descrita: inicia-se a descri¢do deste perimetro no 
marco 207* do levantamento geral junto a um cérrego e segue 
confrontando com o quinhdo que coube & legataria marieta madalena 
kolde, através do azimute 103°22 uma distancia de 72,10m até o marco e 
23, cravado na eixo de uma estrada vicinal. deflete & esquerda e segue 
pelo eixo dessa estrada vicinal, confrontando ainda com o quinhdo que 
coube a legatdria marieta madalena kolde, atrves dos seguintes azimutes e 
respectivas distancias: 24°47,11,99m; 26°52°,16,00m; 37°33%,57,25m; 
355°53, 37,96m; 332°37°, 16,54m, 7°35°,5,68m; 62°03", 4,36m; 95°47", 
19,89m; 60°56°, 6,36m; 58°08',9,21m, ate o marco e23a. deixa o eixo 
dessa estrada vicinal e segue agora confrontando com uma área destacada 
da referida gleba a ( em favor de andreas karl kolde), através dos 
seguintes azimutes e respectivas distancias: 140°56'40”, 06,76m; 
78°25'43”, 15,50m: 131°11°49”, 18,60m; 172°08'04 »09,10m; 167°4°35”, 
51,10m; 65°08°04”,03,10m;155°08'04”,23,00m. déflete é\direita e segue N confrontando com o remanescente da gleba a, dé propriedade de lillian 
wysling moll e peter eugen moll, através do seguin/teé azimutes e 
respectivas distancias: 194°42°52”, Z’fiém; 262°08'42", 22,41m; 
x “ | 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
—— 
253°00°04”, 20,68m;303°00°50”,20,05m0, até o marco 4a á margem de 
;ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
| uma rua projetada, deflete á esquerda e segue margeando a rua, 
| confrontando ainda com o remanescente da gleba a, de propriedade de 
lilian wysling moll e peter eugen moll através do seguinte azimute e 
respectiva — distancia: 184°35'44”, 10,00m; 163º3219”, 60,30m; 
: 171°32°28”, 22,76m;156°40°22",48,13m;173°0 1°51"”,19,50m, ate o marco 
ih destedeixa a rua e segue confrontando ainda com o remanescente da 
geba a, de propriedade de lillian wysling moll através do seguinte 
mimute e respectiva distancia: 155°09°00”, 44,02m, 145°21°59", 
34,16m;150°34°08”, 61,710m; 66°42°47”, 25,30m; 118°09°39", 60,25m; 
216°05°09”, 59,93m; 300°24'09”, 61,68m; 245°35°49", 91,23;283°35'49", 
27,15m, ate o vértice 2c na divisa com a prefeitura municipal. segue agora 
confrontando coma prefeitura municipal através dos seguintes azimutes e 
respectivas distancias: 59°43°32”,87m; 326°37°, 19,61m; 48°48", 
8.08m;356°38°146,99;353°58,96,73m ate o marco 2072 Encerrando o 
perfmetro com uma área de 40.296,60m?, 4, 0296 hectares ou 1,665 
alqueires do tipo paulista. 
Artigo 29 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposigdes em contré\rio. 
i de Dezembro de 2011 
F 
PREFEITO 
| Registrada e Publicada na Seção de Administração da PJefeLtuíra Municipal de 
\ A À s '\\\“L“ Jambeiro, aos 21 de Dezembro de AT QO 2011. A 
‘Silvia Helena de Toledo 
Chefe da Seção de Administração 
O 90 9. 0.8, 8.0.0-4-0.0.80.8.0.8.8.3,. 

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