| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transformação da área rural para o perímetro urbano”. |
| native_id | 1499 |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
{C. M JAMBEIRO
Lei Municipal nº 1547, de 21 de dezembro de 2011 |F's
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“Dispée sobre a transformação da area rural
para o perimetro urbano”.
Carlos Alberto de Souza, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
wonferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Cdmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 12 - fica considerada de interesse urbano, uma área de terras
situada na rodovia dos tamoios km 21,5 bairro do tapanhio em jambeiro
com 40.296,60 m? assim descrita: inicia-se a descri¢do deste perimetro no
marco 207* do levantamento geral junto a um cérrego e segue
confrontando com o quinhdo que coube & legataria marieta madalena
kolde, através do azimute 103°22 uma distancia de 72,10m até o marco e
23, cravado na eixo de uma estrada vicinal. deflete & esquerda e segue
pelo eixo dessa estrada vicinal, confrontando ainda com o quinhdo que
coube a legatdria marieta madalena kolde, atrves dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 24°47,11,99m; 26°52°,16,00m; 37°33%,57,25m;
355°53, 37,96m; 332°37°, 16,54m, 7°35°,5,68m; 62°03", 4,36m; 95°47",
19,89m; 60°56°, 6,36m; 58°08',9,21m, ate o marco e23a. deixa o eixo
dessa estrada vicinal e segue agora confrontando com uma área destacada
da referida gleba a ( em favor de andreas karl kolde), através dos
seguintes azimutes e respectivas distancias: 140°56'40”, 06,76m;
78°25'43”, 15,50m: 131°11°49”, 18,60m; 172°08'04 »09,10m; 167°4°35”,
51,10m; 65°08°04”,03,10m;155°08'04”,23,00m. déflete é\direita e segue N confrontando com o remanescente da gleba a, dé propriedade de lillian
wysling moll e peter eugen moll, através do seguin/teé azimutes e
respectivas distancias: 194°42°52”, Z’fiém; 262°08'42", 22,41m;
x “ |
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
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253°00°04”, 20,68m;303°00°50”,20,05m0, até o marco 4a á margem de
;ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
| uma rua projetada, deflete á esquerda e segue margeando a rua,
| confrontando ainda com o remanescente da gleba a, de propriedade de
lilian wysling moll e peter eugen moll através do seguinte azimute e
respectiva — distancia: 184°35'44”, 10,00m; 163º3219”, 60,30m;
: 171°32°28”, 22,76m;156°40°22",48,13m;173°0 1°51"”,19,50m, ate o marco
ih destedeixa a rua e segue confrontando ainda com o remanescente da
geba a, de propriedade de lillian wysling moll através do seguinte
mimute e respectiva distancia: 155°09°00”, 44,02m, 145°21°59",
34,16m;150°34°08”, 61,710m; 66°42°47”, 25,30m; 118°09°39", 60,25m;
216°05°09”, 59,93m; 300°24'09”, 61,68m; 245°35°49", 91,23;283°35'49",
27,15m, ate o vértice 2c na divisa com a prefeitura municipal. segue agora
confrontando coma prefeitura municipal através dos seguintes azimutes e
respectivas distancias: 59°43°32”,87m; 326°37°, 19,61m; 48°48",
8.08m;356°38°146,99;353°58,96,73m ate o marco 2072 Encerrando o
perfmetro com uma área de 40.296,60m?, 4, 0296 hectares ou 1,665
alqueires do tipo paulista.
Artigo 29 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposigdes em contré\rio.
i de Dezembro de 2011
F
PREFEITO
| Registrada e Publicada na Seção de Administração da PJefeLtuíra Municipal de
\ A À s '\\\“L“ Jambeiro, aos 21 de Dezembro de AT QO 2011. A
‘Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
O 90 9. 0.8, 8.0.0-4-0.0.80.8.0.8.8.3,.