| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre regulamentação de pagamento de abono do FUNDEB para os profissionais do magistério do Município de Jambeiro e da outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAWVIBEIKU R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br Fis LEI MUNICIPAL Nº 1548 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 = cM JAMBLE"‘RO .// “Dispde sobre regulamentagdo de pagamento de abono do FUNDEB para os profissionais do magistério do Municipio de Jambeiro e dd outras providéncias”. - CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito uicipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial aquelas feridas pela Lei Organica Municipal; Fago saber que a CAmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono romulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder R0, no corrente ano, para todos os Professores e Profissionais da Educação integrantes da Rede Ensino Publico Municipal de Jambeiro, em efetivo exercicio de suas atividades, conforme Peímula abaixo: ®, = Valor Abono Ty =Folha més Novembro =Saldo Remanescente s=Ultimo Salario 1= Meses Trabalhados Art. 2°. Esta lei terá aplicagdo apenas para o ano letivo de 2011, em irtude de saldo positivo remanescente dos recursos financeiros advindos dos 60% (sessenta por nto) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educagdo Bafica e~de Valorização dos ofissionais da Educagio — FUNDEB, nos termos dos dispositivos d. Constituiêãç Federal, bem vomo da Lei Federal nº 9.394/96. ) Art. 3º. A concessão do abono u) irá ©s dois vencimentos do rvidor municipal que, por concurso ou em caráter temporári, acumule dois empregos públicos de N ofessor na Rede de Ensino Público Municipal. 7 PREFEITURA MUNIUIPAL UE JAWNIDEINVU R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— Art. 4º. O valor do abono mencionado no caput será definido até o dia jezembro, levando-se em consideração o valor remanescente advindo do FUNDEB. Parágrafo único. Entende-se por saldo remanescente aquele apurado ta desconto dos restos a pagar do exercício de 2011 referente ao FUNDEB e que serão idos em janeiro de 2012. Art. 5º. O abono não integra a remuneração dos empregados públicos Jquer título, com incidência dos tributos previstos em lei. Art. 6°. Ficam revogadas as disposigdes em contrério. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 21 de Dezembro de 2011. Carlos Albert de Squza Prefeito Municipa il Y Rustrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de/Jamibeiro, aos 21 de xembro de 2011. YV “ Silvia Helena de Toledo Chefe da Seção de Administração C.M JAMBEIRO