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norma nº 1548/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa“Dispõe sobre regulamentação de pagamento de abono do FUNDEB para os profissionais do magistério do Município de Jambeiro e da outras providencias”.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAWVIBEIKU 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br 
Fis 
LEI MUNICIPAL Nº 1548 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
= cM JAMBLE"‘RO 
.// 
“Dispde sobre regulamentagdo de pagamento de abono do 
FUNDEB para os profissionais do magistério do Municipio 
de Jambeiro e dd outras providéncias”. 
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito 
uicipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial aquelas 
feridas pela Lei Organica Municipal; 
Fago saber que a CAmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono 
romulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
R0, no corrente ano, para todos os Professores e Profissionais da Educação integrantes da Rede 
Ensino Publico Municipal de Jambeiro, em efetivo exercicio de suas atividades, conforme 
Peímula abaixo: 
®, = Valor Abono 
Ty =Folha més Novembro 
=Saldo Remanescente 
s=Ultimo Salario 
1= Meses Trabalhados 
Art. 2°. Esta lei terá aplicagdo apenas para o ano letivo de 2011, em 
irtude de saldo positivo remanescente dos recursos financeiros advindos dos 60% (sessenta por 
nto) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educagdo Bafica e~de Valorização dos 
ofissionais da Educagio — FUNDEB, nos termos dos dispositivos d. Constituiêãç Federal, bem 
vomo da Lei Federal nº 9.394/96. ) 
Art. 3º. A concessão do abono u) irá ©s dois vencimentos do 
rvidor municipal que, por concurso ou em caráter temporári, acumule dois empregos públicos de 
N 
ofessor na Rede de Ensino Público Municipal. 
7 
PREFEITURA MUNIUIPAL UE JAWNIDEINVU 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
Art. 4º. O valor do abono mencionado no caput será definido até o dia 
jezembro, levando-se em consideração o valor remanescente advindo do FUNDEB. 
Parágrafo único. Entende-se por saldo remanescente aquele apurado 
ta desconto dos restos a pagar do exercício de 2011 referente ao FUNDEB e que serão 
idos em janeiro de 2012. 
Art. 5º. O abono não integra a remuneração dos empregados públicos 
Jquer título, com incidência dos tributos previstos em lei. 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposigdes em contrério. 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro, 21 de Dezembro de 2011. 
Carlos Albert de Squza 
Prefeito Municipa 
il Y 
Rustrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de/Jamibeiro, aos 21 de 
xembro de 2011. YV 
“ Silvia Helena de Toledo 
Chefe da Seção de Administração 
C.M JAMBEIRO 

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