| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE CARGOS DE MOVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1501 |
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Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 it PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C.m JAMBEIRO o il Fic Rubrica S 1Z7A Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências. Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º, Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude de constar em duplicidade, os seguintes cargos: I- 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Manutenção das Estradas Rurais; IH - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e, HI - 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção de Administração; Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-2600 e-mail: E Eat PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO C.M JAMBEIRO Fis. LD outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os seguintes cargos: I - Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos; Il - Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito. Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes cargos: NOMENCLATURA QUANTIDADE Chefe da Seção de Formação Superior em Administração, | Compras e Licitações Direito ou Contabilidade. PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO Comissão 40h semanais, sendo R$ 3.797,68. 08h diárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 C « Tel: (012) 3978-2600 e-mail: -M JAMBEIRO Et aa Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município, implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de | serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou| série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de | mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISISTOS DE INGRESSO Assessor de compras e Ensino médio completo licitações PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO Comissão 40h semanais, sendo R$ 2.070,57. 08h diárias. ATRIBUIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-2600 e-mail: ei CM JAMBEIRO. Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de| contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de | compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do | produto: atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no | que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os| respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; | e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. = Jambeiro, 03 de março de 2017.