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norma nº 1772/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE CARGOS DE MOVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1501

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Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000
it PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C.m JAMBEIRO
o il Fic
Rubrica
S 1Z7A
Dispõe sobre a supressão, extinção, e criação dos cargos de
provimento em comissão que menciona e dá outras
providências.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º, Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, em virtude
de constar em duplicidade, os seguintes cargos:
I- 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção
de Manutenção das Estradas Rurais;
IH - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Seção de Manutenção de Vias Urbanas; e,
HI - 01 (um) cargo provimento em comissão de Chefe da Seção
de Administração;
Art.2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail:
E
Eat PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
C.M JAMBEIRO
Fis. LD
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, os
seguintes cargos:
I - Cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Tributos;
Il - Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo II, da Lei nº 1.001, de 22 de
outubro de 1997, com nova redação dada pela Lei 1.723, de 02 de julho de 2015, seguintes
cargos:
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Chefe da Seção de Formação Superior em Administração,
| Compras e Licitações Direito ou Contabilidade.
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo R$ 3.797,68.
08h diárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 C «
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: -M JAMBEIRO
Et aa
Responsável por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo Município,
implementando o sistema de contratação através da elaboração de todo o processo
licitatório; participa de estudos, levantamentos, planejamentos, implantação e controle de |
serviços específicos relativos à licitação; formula, organiza e implementa programas ou|
série de programas que envolvam licitações; solicita e realiza cotações de preços; atende,
orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no que se refere à
licitação; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos relatórios; faz
contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; e, executa outras tarefas de
| mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
REQUISISTOS DE INGRESSO
Assessor de compras e Ensino médio completo
licitações
PROVIMENTO JORNADA REMUNERAÇÃO
Comissão 40h semanais, sendo R$ 2.070,57.
08h diárias.
ATRIBUIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail:
ei
CM JAMBEIRO.
Assessora o responsável pelo setor de licitações em todo e qualquer procedimento
licitatório realizado pelo Município, auxiliando na implementação do sistema de|
contratação através da elaboração de todo o processo licitatório; assessora na realização
da cotação de preços; responsável pela formalização de todo e qualquer pedido de
| compra que seja feito pelo Município, com a consequente fiscalização da entrega do
| produto: atende, orienta e faz solicitações quanto a rotinas, normas e procedimentos no
| que se refere à compras; elabora organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e
gráficos em geral; organiza mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os|
respectivos relatórios; faz contatos internos e externos em assunto de interesse da área;; |
e, executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 4º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
= Jambeiro, 03 de março de 2017.

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