| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. |
| native_id | 1506 |
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LEI NÚMERO 2151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: 1.148 02.312 4.4.90.52.00 31.000,00 1.149 02.301 9.000,00 3.3.90.39.00 05.301 80.000,00 1.150 01.110 4.4.90.51.00 92.899,89 07 05.312 30.500,00 05.800 4.4.90.93.00 13.700,00 Art. 22 - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Art. 12 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Órgão:___________ Unidade Executora: Função Sub-Função Projeto Recurso Projeto Recurso Atividade Recurso Recurso Recurso Atividade Recurso 02.301 02.301 02.301 07.01 08 244 2.194 06___ 06.03 17 511 4.4.90.52.00 2.192 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 2.193 3.1.90.11.00 06 06.01 10 301 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________ SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA___________________________________ Equipamentos para o setor de saúde - Resolução SS 94_20 Equipamentos e Material Permanente_______ Equipamentos para o setor de saúde - Resolução 54_22 Equipamentos e Material Permanente_________ Manutenção do Setor de Saúde - Resolução 55_20 -124_21 e 78_22 Material de Consumo_________________ Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica______ Manutenção do Setor de Saúde - LC 205 2024 Vencimentos e Vantagens Fixas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________ SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________ SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________ Obras de Prolongamento de Rede de Água - Rua Ricardo Ribeiro Obras e Instalações 4.000,00 15.000,00 22.000,00 Órgão:___________ Unidade Executora: Função Sub- Função Projeto Recurso Órgão:__________ Unidade Executora: Função Sub-Função Atividade: Recurso Projeto: Recurso SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________ ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________ Recursos FNAS - COVID_19_________________ Indenizações e Restituições Recursos FNAS - Programa SIÓTV - E.PARL 20218100789 Indenizações e RestitpiÇoés - 7 3.3.90.93.00 1.151 Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 11.02 SETOR DE CULTURA Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00 Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 45.010,00 Art. 5^ - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ja de novembro <áe 2' ieiro, L4. Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários. Art. 32 - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de transferência voluntárias do Programa SIGTV - do F.N.A.S - do Ministério da Saúde - da Secretaria Estadual da Saúde e Ministério da Cultura. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 42 - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo Unidade Executora: Função__________ Sub- Função Atividade: 13 392 2.195 CULTURA________________________ Difusão Cultural___________________ Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física )DE SOUZA nictpal I ARLOS ALBERPrefeito IV