| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do benefício denominado “cesta de natal” aos servidores públicos municipais”. |
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LEI MUNICIPAL N° 2152, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 11 de novembro de 2024. ARD ALBER’ efeito' mnicipal CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br “Dispõe sobre a criação do benefício denominado “cesta de natal” aos servidores públicos municipais”. Art. Io- Fica autorizado o Município de Jambeiro a fornecer 01 (uma) “Cesta de Natal” para cada funcionário público municipal. Parágrafo Único: O benefício instituído no caput deste artigo, estende-se aos servidores públicos municipais aposentados estatutários, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários. Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 2o- A relação de produtos que comporão a “Cesta de Natal”, será definida pelo Poder Executivo através de Portaria, sendo que o seu valor não poderá ultrapassar o valor de R$ 250,00. DÊ SOUZA