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norma nº 2152/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Dispõe sobre a criação do benefício denominado “cesta de natal” aos servidores públicos municipais”.
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LEI MUNICIPAL N° 2152, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 11 de novembro de 2024.
ARD ALBER’
efeito' mnicipal
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso
III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
“Dispõe sobre a criação do benefício denominado
“cesta de natal” aos servidores públicos municipais”.
Art. Io- Fica autorizado o Município de Jambeiro a fornecer 01 (uma) “Cesta de
Natal” para cada funcionário público municipal.
Parágrafo Único: O benefício instituído no caput deste artigo, estende-se aos
servidores públicos municipais aposentados estatutários, pensionistas,
conselheiros tutelares e estagiários.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 2o- A relação de produtos que comporão a “Cesta de Natal”, será definida pelo
Poder Executivo através de Portaria, sendo que o seu valor não poderá ultrapassar
o valor de R$ 250,00.
DÊ SOUZA

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