| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei municipal nº 2082, de 21 de março de 2023, que estabelece definições e normas para vegetação de porte arboreo no território urbano do municipio de jambeiro e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Fel: (12 3978-2600 jumbeiro.sp.sov.br — administracao(Djambeiro.sp.gov br no O ea LEI Nº 2154, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 2082, de 21 de março de 2023, que “Estabelece definições e normas para a vegetação de porte arbóreo no território urbano do Município e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Altera a redação do INCISO Il e acrescenta o INCISO V ao artigo 11, da Lei Municipal nº 2082, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11” AL DE JAMBEIRO 80, Centro - Jambeiro/SP inistracao(Djambeiro.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIP Rua Coronel João Franco de Camargo, Tel: (12)3978-2600 jambeiro.sp.gov.br adm e SE publicação. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 2º