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norma nº 2155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispoe sobre a criação do Fundo Municipal de saneamento e infraestrutura - FMSAI, bem como da estrutura do Conselho Municipal de Saneamento de Jambeiro e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CORONEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO — JAMBEIRO/SP
+55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | administracao cjambeiro.sp.gov. br
LEI Nº 2155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura — FMSAI, bem como da
estrutura do Conselho Municipal de Saneamento de
Jambeiro e dá outras providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Jambeiro
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - F.M.S.A.I
SEÇÃO |
DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS.
Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura —
FM.S.A., destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de
infraestrutura no Município de Jambeiro.
=
Ea
Parágrafo único — Sem prejuízo das ações de saneantfento básico e ambiental de
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico (lo Estado ds São Paulo, os
recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
—— +
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|
Ra

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