| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispoe sobre a criação do Fundo Municipal de saneamento e infraestrutura - FMSAI, bem como da estrutura do Conselho Municipal de Saneamento de Jambeiro e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CORONEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO — JAMBEIRO/SP +55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | administracao cjambeiro.sp.gov. br LEI Nº 2155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura — FMSAI, bem como da estrutura do Conselho Municipal de Saneamento de Jambeiro e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - F.M.S.A.I SEÇÃO | DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS. Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura — FM.S.A., destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município de Jambeiro. = Ea Parágrafo único — Sem prejuízo das ações de saneantfento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico (lo Estado ds São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: —— + ne | | Ra