| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispoe sobre autorização para alterações no plano plurianual - PPA na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO e abertura de credito adicional especial no orçamento de 2024 |
| native_id | 1516 |
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E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO , ha Estado de São Paulo LEI NÚMERO 2161 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA) 2022 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: Crédito Aberto Órgão: [01 CÂMARA MUNICIPAL Unidade Executora: | 01.01 CÂMARA MUNICIPAL Função 01 LEGISLATIVO Sub- Função 31 AÇÃO LEGISLATIVA Atividade: 2.173 Pessoal e Encargos Recurso 01.110 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 Anulaçã Dotação: Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL Unidade Executora: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL Função 01 LEGISLATIVO Sub- Função 31 AÇÃO LEGISLATIVA Projeto: 1.128 Ampliação e Modernização Recurso | 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações o 10.000,00 Atividade: 2.176 Funcionamento da Escola Legislativa Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Atividade: 2177 Transmissão em Cadeia de Radio e Internet das Sessões | Recurso 01.110 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 10.000,00 Art. 3º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / | Ds | Jambeiro, 09 de dezembro de 20pA. —