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norma nº 1191/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI Nº 1191 DE 01 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.003 e dá outras providencias.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a ele
sanciona e promulgada a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades, para
realização de concurso publico na Administração, na Educação e Cultura, Saúde, Assistência e
Promoção Social, Agricultura, Transportes e Serviços Municipais para dar melhor atendimento a
comunidade.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de concurso publico nas áreas da
Administração Geral, Educação e Cultura, Saúde, Promoção Social, Transporte e Serviços
Municipais, para os cargos e funções do Quadro de Pessoal, que se fizerem necessários para dar
atendimento à comunidade jambeirense.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
José Geral celos Coelho
Prefeil icipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de
abril de 2003.

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