| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI Nº 1191 DE 01 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.003 e dá outras providencias. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a ele sanciona e promulgada a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades, para realização de concurso publico na Administração, na Educação e Cultura, Saúde, Assistência e Promoção Social, Agricultura, Transportes e Serviços Municipais para dar melhor atendimento a comunidade. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de concurso publico nas áreas da Administração Geral, Educação e Cultura, Saúde, Promoção Social, Transporte e Serviços Municipais, para os cargos e funções do Quadro de Pessoal, que se fizerem necessários para dar atendimento à comunidade jambeirense. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 01 de Abril de 2003. José Geral celos Coelho Prefeil icipal Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de abril de 2003.