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norma nº 1192/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERACAO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORCAMENTO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
ELNº E 01 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Abertura
de Crédito Adicional Especial para o Orçamento de 2.003, e dá outras providencias.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades, conforme abaixo:
eos
05 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO REGULAR
- Aquisição de imóvel para melhorar o atendimento escolar.
Artigo 2º - Fica aberto no orçamento — Programa 2.002, conforme artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), junto ao
Fundo Municipal de Valorização no Ensino, na seguinte modalidade e elementos:
05 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 — FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO NO ENSINO
123613602 .056 — Manutenção do Ensino Regular
45.90.61-160 — Aquisição de imóveis R$40.000,00
Artigo 3º- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será
proveniente de anulação, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO - 05 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE — 06 FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO
“= 123613602.056 Manutenção do Ensino Regular
33.90.39-088 Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica R$20.000,00
44.90.51-089 Obras e Instalações R$20.000,00
Artigo 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
Angélica Ap. Idalino da Silva
icial Administrativo

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