| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1955 |
| Date | 1955-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 152 |
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E D O DE . CÓPIA Dispõe sobre pagamento de Indenização e Abre @rédito Especial, EDUARDO VIEIRA DE AIMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuigSes que lhe são con feridas por Lei; FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro de creta e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. João de Souza Silvestre, uma indenizagdo, por uma parte de terreno, situado na Rua Santa Cruz, utilizado no alargamento da referida via pública. ARTIGO 22 - Para atender às despesas de que trata o arti go anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial / de &- 1,500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros). ARTIGO 32 - As despesas decorrentes com a execugdo da / presente Lei, correrfio por conta do empréstimo efetuado na Caixa Egondmica do Estado de São Paulo. ARTIGO 42 - Revogam-se as disposigSes em contririo, en-/ trando esta Lei em vigor na data de sua publicagdo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de Maio de 1955. EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Registrada e Publicade na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 13 de Maio de 1955.