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norma nº 1195/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaDIEPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LOTEAMENTO RECANTO SANTA BARBARA A MURAR OS LIMITES DO EMPREENDIMENTO.
native_id1521

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro()uol.com.br
LEI Nº 1195 DE 26 DE MAIO DE 20083.
Dispõe sobre autorização ao Loteamento Recanto Santa Bárbara
a murar os limites do empreendimento
“a José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
U Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
“Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica autorizado à Montante Construtora Ltda, proprietária do
Loteamento Recanto Santa Bárbara, a murar com alvenaria e proteção eletrificada, as
expensas, os limites do citado empreendimento, localizado à Rodovia dos Tamoios Km 22,5,
Bairro do Tapanhão em Jambeiro/SP.
Parágrafo Único-A autorização expedida por essa Lei não desobriga a proprietária
a apresentar profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Jambeiro, como
responsável técnico pelo projeto de execução e execução da obra em referência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
rr Artigo 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26 de Maio de 2003.
) ncelos Coelho
José Gerajd
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26
de Maio de 2003.
gélita Ap. Idalino da'Silva
(cial Administrativo

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