| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO . FUSSES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(QDuol.com.br LEINº 1196 DE 07 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jambeiro a celebrar convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jambeiro, celebrar convenio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, com a finalidade de auxiliar no desenvolvimento de projetos sociais que objetivem a geração de renda e emprego. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentárias própria. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário Jambeiro, 07 de Agosto de 2008. José Geraldo Gelho Prefei cipal Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 07 de Agosto de 2003. ] / Angélica Áp. Idalino da Silva Oficial Administrativo