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norma nº 1196/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO . FUSSES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro(QDuol.com.br
LEINº 1196 DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do
Município de Jambeiro a celebrar convenio com o Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo - FUSSESP.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São
Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo
Social de Solidariedade do Município de Jambeiro, celebrar convenio com o Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, com a finalidade de
auxiliar no desenvolvimento de projetos sociais que objetivem a geração de renda e
emprego.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentárias própria.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 07 de Agosto de 2008.
José Geraldo Gelho
Prefei cipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 07 de Agosto de 2003.
] /
Angélica Áp. Idalino da Silva
Oficial Administrativo

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