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norma nº 1197/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLENTAÇÃO DE ARRUAMENTO.
native_id1523

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro(Duol.com.br
LELNº 1197 DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação,
para fins de implantação de arruamento.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, do Sr. João Batista Cunha
Almeida, Brasileiro, portador do RG.: 6.915.876 e do CPF.: 975.721.448-53, em doação, o seguinte
imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento, acesso ao Conjunto Habitacional Jardim
Nossa Senhora das Dores: Tem início no ponto 1 do mapa anexo, e segue até o ponto 18, com os
seguintes e respectivas distâncias: 220º51'09”, 16,72m; 210º00'50", 20,20m; 200º44'59", 32,53m;
207º06'40”, 35,00m; 240º40'00", 17,80m; 262,42',55", 12,51m; 269º45'42", 40,50m; 324º19'24”,
28,56m: 352º47'09", 29,35m; 338º25'20", 40,98m; 329º25'30", 32,99m; 318º4514”, 49,32m;
06910112", 5,37m; 18º15'44", 45,55; 05º59'30", 44,95m; 349º35'37", 50,68; 341º12'41º, 122,70m,
no ponto 18. Daí, defiete à esquerda e segue 9,50m no azimute 251%12'41”, confrontando com a
Rua Professor Dr. Carios de Oliveira Ortiz, no Conjunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das
Dores, encontrando o ponto 19, de onde segue até o ponto 28, com os azimutes e respectivas
distâncias: 161º12'41º, 122,11m; 169º35'37”, 48,94m; 185º59'30”, 42,93m; 1981514", 46,53m;
1384514", 58,08m; 149º25'30”, 31,61m; 158º25'20", 89,34m; 172º47'09", 20,91m. Do ponto 28,
segue ao ponto 38 do mapa, com azimute 144º19'24”, 19,00. Daí segue até o ponto 48, com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 1441924", 25,70m; 89º45'42", 45,12m; 82%45'55",
14,56; 60º40'00”, 21,77m; 27º06'40", 37,85; 20º44'49", 32,33M; 30º00'50”, 18,79m; 40º51'09",
15,96m; defietindo à esquerda no azimute 310º51'09”, distância de 9,50m, confrontando com a Rua
Pe. João Pereira Ramos, Jardim Centenário, até encontrar o ponto 1, onde teve início essa
descrição, encerrando área de 5.659,15m?.
Artigo 2º- O imóvel descrito e caracterizado no artº 1º destina-se a arruamento para
acesso ao Conjunto Habitacional Jardim Nossa Senhora das Dores.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26 de Agosto de 2003.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de
Agosto de 2003. |
gélica Áp. Idalino da Silva
Tt Oficial Administrativo

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