| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FERDINANDO HILÁRIO, N 377, JARDIM CENTENÁRIO, ÁREA TOTAL DE 2.681,50M², DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, COM IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DA SERRA, RODOVIA JOÀO DO AMARAL GURGEL, KM 22, ÁREA TOTAL DE 2.681,50M³, DE PROPRIEDADE DE LUIZ EDUARDO CUNHA ALMEIDA ES/ MULHER, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE CIRCULAÇÃO E LAZER NO NOVO CONJUNTO HABITACIONAL (CDHU) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Quol.com.br LEINº 1199 DE 26 DE AGOSTO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a proceder permuta do imóvel localizado na Rua Ferdinando Hilário, nº 377, Jardim Centenário, área total de 2.681,50m?, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, com imóvel situado no Bairro da Serra, Rodovia João do Amaral Gurgel, Km 22, área total de 2.681,50m?, de propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida e s/ mulher, para o fim de implantação de área de circulação e lazer no novo Conjunto Habitacional (CDHU). , José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder permuta do imóvel localizado na Rua Ferdinando Hilário, nº 977, Jardim Centenário, área total de 2.681,50m”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, com imóvel situado no Bairro da Serra, Rodovia João do Amaral Gurgel, Km 22, área total de 2.681,50m?, de propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida, mediante respectivas avaliações. Artigo 2º - A transação de que trata a presente Lei não envolve dispêndio de numerário, devendo restringir-se à permuta pura e simples. Artigo 3º - A área permutada que caberá ao Município de Jambeiro será destinada à a implantação de área de circulação e área de lazer do novo Conjunto Habitacional da CDHU. Artigo 4º - Fica revogada, expressamente, a Lei nº 1167 de 08 de Agosto de 2002. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 26 de Agosto de 2003. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de Agosto de 2003. d Ap. Idalino da Silva cial Administrativo An