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norma nº 1200/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO.
native_id1526

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro(Q)uol.com.br
LEI Nº 1200 DE 26 DE At TO DE 2008.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através
de doação, para fins de implantação de arruamento.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São
Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de José Benedito
Santos Filho, portador do RG.: 22.591.696-1 e do CPF: 072.378.338-12, de Bento Leal da
Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF: 741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.:
19.614.559 e CPF: 977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de
arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até encontrar o
fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 200,00m e largura inicial de 9,00m
nos primeiros 40,00m e 10,50m nos 140,00m seguintes, finalizando nos últimos 20,00m,
com 7,00m de largura. Nos primeiros 40,00m de extensão a área confronta de ambos os
- lados com José Benedito dos Santos Filho, área de 360,00m?, nos próximos 21,00 m,
confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de 220,50m? e nos
139,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de 1.389,50mº.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 26 de Agosto de 2003.
Icelos Coelho
unicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 26 de Agosto de 2003.
Angélica Ap. Idalino da Silva
cial Administrativo

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