| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO. |
| native_id | 1526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Q)uol.com.br LEI Nº 1200 DE 26 DE At TO DE 2008. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação de arruamento. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de José Benedito Santos Filho, portador do RG.: 22.591.696-1 e do CPF: 072.378.338-12, de Bento Leal da Luz Santos RG.: 9.463.661 e CPF: 741.310.608-68 e de Maria de Lourdes Santos RG.: 19.614.559 e CPF: 977.202.598-15, em doação, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jambeiro, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento: tem início no final da Rua Lucas Nogueira Garcez e segue até encontrar o fim da Rua Capitão Jesuíno numa extensão total de 200,00m e largura inicial de 9,00m nos primeiros 40,00m e 10,50m nos 140,00m seguintes, finalizando nos últimos 20,00m, com 7,00m de largura. Nos primeiros 40,00m de extensão a área confronta de ambos os - lados com José Benedito dos Santos Filho, área de 360,00m?, nos próximos 21,00 m, confronta, de ambos os lados, com Bento Leal da Luz Santos, área de 220,50m? e nos 139,00m restantes com Maria de Lourdes Santos, área de 1.389,50mº. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário Jambeiro, 26 de Agosto de 2003. Icelos Coelho unicipal Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 26 de Agosto de 2003. Angélica Ap. Idalino da Silva cial Administrativo