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norma nº 1201/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro(Duol.com.br
LEIN. 1201, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício Financeiro de 2.004, e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração da proposta orçamentária do Município,
relativa ao exercício financeiro de 2.004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico do Município de Jambeiro,
que abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e/ou entidades da Administração
direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas;
Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-
programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo Único, que faz
parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a
um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, constará
“reserva de contingência”, identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalente e
compreenderá a um por cento (1%) da Receita Corrente Liquida.
$1º- O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus
fundos e entidades das Administrações direta e indireta.
$ 2º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber;
$3º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia
30 de agosto de 2.003, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
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Artigo 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de:
I Prioridade de investimentos nas áreas sociais,
NH. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI. | Modemização na ação governamental;
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
CAPÍTULO
DA PROPOSTA ORCAMENTÁRIA
Artigo 6º « A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício,
Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo
governo federal, na conformidade do Anexo Unico, que dispõe sobre a proposta Orçamentária.
$ 1º - na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração, o seguinte:
1 a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
n. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI. | a expansão do número dos contribuintes;
IV. — atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
$ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
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I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente.
WI. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo
167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
Artigo 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do
exercício de 2.004 ao poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um doze avos) em cada mês.
$ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
NH. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o equilíbrio das receitas e despesas, e se não
atingido deverá realizar cortes de dotações.
III. A cada quatro meses o Poder Executivo e Legislativo emitirá, ao final de cada
quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento da Proposta
Orçamentária, em audiência pública, perante a Câmara Municipal;
IV. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de Contas
do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive, se possível na Internet, ficando
à disposição da comunidade;
V.O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
CAPITULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10 — O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de setembro de 2003, o projeto
de lei orçamentárias a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da presente sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção, que será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
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Artigo 11 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação
aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência
de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição
Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de
54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida,
Artigo 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida
das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de
outras esferas do governo.
Artigo 13 - A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos
limites definidos na forma do art. 20 da LRF.
$ único - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita
corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF).
Artigo 14 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa,
através da lei específica.
Artigo 15 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da
constituição Federal.
Artigo 16 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
1 Mensagem;
n. Projeto de lei orçamentária;
HI. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
Artigo 17 - Integração à lei orçamentária anual:
1 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
n. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas,
Wl. — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Artigo 18 - O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro p.f, o Projeto de Lei
Orçamentário a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a
seguir, para sanção.
Artigo 19 — Os programas aprovados por este Projeto de Lei constarão, obrigatoriamente,
no plano plurianual até 30 de agosto de 2.003.
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Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 05 de Setembro de 2003.
José Gerald Vadegncelos Coelho
fo Meicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeituta únicipal, aos 05 de
Setembro de 2003.
s
Angéliçã Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE GOVERNO
PROGRAMA
permanente
01.02 |Contratação de Serviços Técnicos
especializados de informática.
01.03 |Contratação de assessoria jurídica e
Jegislativa, palestras, e cursos de
aperfeiçoamento
01.04 | Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas e
encadernação.
01.05 | Assinatura de jornais e revistas.
01.06 [Acesso à INTERNET através de
provedor.
01.07 | Cursos e especializações.
02.01 | Aquisição de equipamentos e materiais
permanente e instalações.
02.02 | Ampliação e adequação do espaço físico do
Aquisição de equipamentos e material | Aqui:
METAS E OBJETIVOS
ção de móveis e equipamentos para melhorar as
condições de trabalho no Legislativo
Implantação de sistema computadorizado visando a
modernização dos serviços do Legislativo quanto ao
controle interno e externo.
Para atender a demanda dos serviços legislativos,
principalmente para facilitar o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos.
Para atender à implantação de programa de
informatização.
Para atender necessidade do Legislativo.
Obter informações diversas atualizadas, facilitando e
aprimorando o trabalho do Legislativo.
Propiciar aprimoramento e atualização profissional
aos servidores e melhor capacitar os Vereadores para
atender as necessidades do Município.
É ANE |
Equipar as várias unidades administrativas com
móveis e equipamentos de trabalho tornando-as mais
eficientes.
Instalar adequadamente os vários setores da administração,
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Paço Municipal. dando-lhes melhores condições de trabalho.
02.03 | Implantação de sistema computadorizado. | Modernizar os serviços de controle financeiro e
Administrativo, agilizando as informações c
assegurando maior grau de confiabilidade nos dados.
02.04 | Elaboração do Plano Diretor. Disciplinar o uso e a ocupação do solo, ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade,
nos Termos do artigo 182 da Constituição Federal.
02.05 |Despesas de custos processuais e|Pagamento de acordos, decisões judiciais e suas
sentenças judiciais. despesas.
02.06 | Amortização da Divida Ativa. A - pagamento dos precatórios judiciais conforme
disposto na Constituição Federal e no Ato das
Disposições Transitórias.
B - amortização e financiamentos diversos.
02.07 | Desapropriações Para fins de ampliação da malha rodoviária urbana e
rural
Para ampliação dos Prédios Municipais.
Para implementação de programas habitacionais.
Para fins de criação de novos distritos industriais
i
Equipar o setor com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais cficicntes.
Aquisição de
equipamentos c instalações.
: ; Atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, de acordo
03.02 |Revisão e atualização do Cadastro - :
Imobiliário, inclusive taxas de serviços com às Iegislaç: ões em vigor, € acompanhar o pleno
municipais desenvolvimento do município.
Instalação de classe para a educação pré-
escolar.
Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a
crianças de quatro a seis anos.
Aquisição de
instalações
material permanente e
eficientes.
Equipar este setor educacional com móveis e rn
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Dar condições de ensino às crianças em idade escolar
do município.
Manutenção das atividades diversas
desenvolvidas no ensino fundamental
Aquisição de veículos para transporte de| Transportar para zona urbana, crianças em idade
alunos do ensino fundamental. escolar, residentes em regiões sem escolas.
Assistência aos educandos. Dar às crianças do ensino fundamental, tratamento
médico, odontológico, óculos para necessitados,
alimentação, vestuário e assistência social.
Equipar o setor com móveis e utilitários, agilizando e
Aquisição de material permanente e
instalações. favorecendo sua eficácia.
Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluírem o ensino médio.
Oferecer aos universitários meio de locomoção com
autorização legislativa.
Ampliação do parque recreativo ST Oferecer a população condições recreação.
existente
Construção e ampliação de unidade de | Atender às necessidades de desenvolvimento fisico e
educação física e esporte. social da juventude.
Promoção do desporto amador. Participação em competições, inclusive promoção de
tomcios municipais c regionais cm várias
modalidades esportivas.
Aquisição de material permanente e|Equipar o setor esportivo, tornando sua atuação
equipamentos desportivos e de lazer. favorável às crianças e jovens desportistas.
Construção de Centro de Lazer Oferecer aos munícipes condições de prática
esportiva.
ibuição de materiais didáticos aos estudantes do município.
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Aquisição de veículos. Oferecer aos estudantes, transporte escolar exclusivo.
Divulgação e promoção de desenvolvimento cultural e
artesanal, inclusive apoio às festividades populares.
10.02 |Criação de casa de cultura, seminário | Dotar o município de acervo histórico sobre sua
histórico municipal e promoção artística. |origem, tradição cultural e histórica de seu
acordo com suas possibilidades e aptidões.
Diminuir o déficit habitacional com construção de
casas e elaboração de plano habitacional destinada à
população de baixa renda. CDHU ou Mutirão.
Es RENÉ Sa
Obras públicas, construções, manutenção | Melhorias ao município na área construção
das obras e paisagismo em geral. manutenção, bem como o aspecto paisagístico do
mesmo.
13.02 | Iluminação e melhorias nas vias de| Melhorias nas condições de acesso à cidade da
acesso aos bairros. população rural.
13.03 | Pavimentação de vias urbanas. Melhorar as condições das vias urbanas.
13.04 | Implantação de Parques Municipais. Criar espaços de lazer e esportes, com preocupação de
preservação do meio ambiente.
13.05 | Construção de Rodoviária. Criar condições de segurança e bem estar aos usuários
de transporte coletivo.
13.06 | Construção de Mini Rodoviária e Mini Oferecer aos munícipes e visitantes desta cidade,
Shopping condições de tráfego e comércio na Rodovia dos
Tamoios — área industrial.
na 1
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Defesa Civil no Município.
fig
Implantação da
14.02 | Aquisição de veículos e equipamentos. | Renovar a frota municipal conforme necessidade da
coleta de lixo domiciliar no município.
Defesa Civil
14.03 |Criação de cargos € contratação de
pessoal especializado.
Promoção industrial, visando dotar o| Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando
município de industrias, utilizando plano | reduzir o déficit de emprego.
de incentivo para implantação de
industrias não poluentes e expansão das
existentes, com desapropriação de áreas
próprios.
Construção de Postos de Saúde na zona Oferecer melhores condições de atendimento na zona
rural, criação e contratação de cargos na rural como a unidade básica central.
área de saúde.
de Es PAM
Construção, ampliação e melhoria no | Solucionar problemas relacionados ao escoamento
sistema de escoamento de águas| águas pluviais.
pluviais.
Contratação de auxiliares | Visando melhor atendimento à população.
Canalização de córregos. Melhorar o saneamento do município.
Ampliação e manutenção do aterro sanitário existente.
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Aquisição de equipamentos especial para a coleta e
transporte do lixo.
18.06 | Programas de destinação do lixo.
Aquisição de equipamentos, máquinas e | Complementar a frota de máquinas e veículos
veículos p seto) renovando frota xistente
2003.

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