| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM ADQUIRIR IMÓVEL, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO E NOVO POSTO DA POLICIA RODOVIRÁRIA |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Quol.com.br LEI Nº 1203 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo em adquirir imóvel, através de doação, para fins de implantação de arruamento e novo Posto da Polícia Rodovirária. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de são Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de Lillian wWysling Moll, portadora do RG.: 3.244.738-3 e do CPF: 150.249.128-10, de Paulo Roberto Pinto Neves, RG.: 2.857.387 e CPF: 074.570.498-00, de Antonio Andrade Guimarães, RG.: 3.718.915 e CPF: 290.351.638-34 e de Marcos Maciel de Carvalho, RG.: 20.516.991 e CPF: 101.122.338-48, em doação, sem qualquer ônus para a prefeitura Municipal de Jambeiro, os seguintes imóveis, para fins de implantação de novo Posto da Polícia Rodoviária e de arruamento: de Lillian Wysling Moll recebe área que inicia-se pelo marco 3A, junto à faixa de domínio do DER à margem da Rodovia dos Tamoios (SP 99) e segue deixando a Rodovia, confrontando com Diniz Moura Castilho através do azimute 6º50”, distância de 46,60m até o marco A cravado para esta doação. Deflete à direita, deixa a divisa de Diniz Moura Castilho e segue adentrando a propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 28º25'58'*, 23,35m; 51º39'38'", 15,27m; 25º45'11'", B,33m; 85º36/41'", 7,53m; 78º40'02"", 20,12m; 74º30'39'", 31,79m; 65º42'16"", 38,06m; 60º31'35'", 28,00m, 58º37'36"", 25,70m; 64º34'49'", 27,68m; 64º34147"", 7,26m; até o marco B na divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves. Deflete à direita e segue confrontando com o mesmo, através do azimute 165º36' e distância 118,30m, até o marco C na margem da Rodovia dos Tamoios. Deflete à direita e segue margeando a Rodovia, sentido São José dos Campos, distância 30,00m até o marco D. Deflete à direita, deixa a rodovia e segue adentrando a propriedade de Lílian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 345º36", 25,00m; 75º36', 25,00m; 345º36", 81,77m; 244º34'a9!", 26,68m; 238º37'36"", 25,16m; 240º31'35"'", 28,33m; 245º42'16'", 39,39m; 254º30'39'", 32,92m; 258º40"02'", 19,67m; 231º39'38'", 23,44m; 208º25'58'", 18,85m, 186º50”, 42,07m até o marco E na margem da Rodovia. Deflete à direita e segue margeando esta Rodovia, sentido São José dos Campos, distância 10,00m, até o marco 3A inicial, encerrando área de 3.892,98m?; de Paulo Roberto Pinto Neves, recebe área que inicia-se pelo marco C cravado na margem da Rodovia dos Tamoios, divisa com Lílian Wysling Moll. Deixa a rodovia, e segue confrontando com Lílian Wysling Moll através do azimute 345º36' e distância de 118,30m, até o marco B cravado para esta doação, deflete à direita, deixa as divisas de Lílian Wysling Moll e segue adentrando a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 64º34'47'!, 04,79m; 74º29'36'", 14,28m; 101º56'31'", 75,62m; 87º35'37'!, 37,96m; 67º39'55'", 28,04m; 60º43'34'", 32,35m; 90º40'17'", 20,82m; 101º41'42'', 21,82m; 108º39'12'", 12,97m; 131º05'46'", 10,28m; 142º03'39'", 30,31m até o marco F na divisa da propriedade de Antonio Andrade Guimarães. Deflete à direita e segue confrontando com Antonio Andrade Guimarães através do azimute 167º36'44'" e distância 20,06m, até o marco G na divisa da propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo Roberto Pinto Neves, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Quol.com.br através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 306º23'00'", 03,61m; 322º03'39'", 43,68m; 311º05'46"", 07,63m; 288º39'12'", 10,39m; 281º45'42"", 20,41m; 270º40'17'", 17,18m; 240º43'34"", 29,99m; 247º39'55"", 30,70m; 267º35'37"", 40,97m; 281º56'31"", 74,44m; 254º29'36'", 12,05m; 165º36”, 109, 38m; 79º06'21'", 110,61m; 109º35'24"", 19,70m, até o marco H à margem da Rodovia dos Tamoios. Deflete à direita e segue margeando a rodovia sentido São José dos campos, distância 132,00m até o marco C inicial, encerrando área de 4.655,50m*; de Antonio Andrade Guimarães, recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na divisa com a propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves, e segue adentrando a propriedade de antonio Andrade Guimarães, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 142º03'39'", 11, 91m; 126º23'00'", 21,81Im; 10695509", 10,96m; 78º10'10'”, 95,00m; 82º41'26'", 47,57%m; 80º15'33'*, 10,20m; 68º17'36'", 49,50m; 57º35'23"", 10,10m até o marco 1 na divisa da propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, cravado para esta doação, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, através do azimute 161º01'39'” e distância de 10,00m, até o marco J. Deflete à direita e segue confrontando com Antonio Andrade Guimarães através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 237º35'23"'", 08,66m; 248º17'36'", 51,50m; 260º15'33'", 11,45m; 262º41'26'", 47,40m; 258º10'10"", 97,15m; 286º55'09"", 14,95m; 306º23'00"*, 20,08m até o marco G na divisa da propriedade de Paulo Roberto Pinto Neves. Deflete à direita e segue confrontando com Paulo Roberto Pinto Neves através do azimute 347º36'44'! e distância 20,06m até o marco F inicial, encerrando área de 2.543,42m?; de Marcos Maciel de Carvalho recebe área que inicia-se pelo marco F cravado na divisa com a propriedade de Antonio Andrade Guimarães e segue adentrando a propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, confrontando com remanescente através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 67º14'19'", 93,12m; 84º02'20'", 32,44m até o marco L. Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, através do azimute 174º02'20'" e distância de 10,00m, até o marco M, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcos Maciel de Carvalho, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 264º02'30"", 30,96m; 247º14'19'", 92,33m; até o marco J. Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Antonio Andrade Guimarães, através do azimute 341º01'39'! e distância de 10,00m até o marco F inicial, encerrando área de 1.256, 12m?. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário Jambeiro, 27 de Novembro de 2003. prefeitura Municipal, aos 27 de Novembro de 2003. Angélica Idalino da Silva Oficial Administrativo