| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSO PARA EDIFICAÇÃO DO POSTO POLICIAL RODOVIÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: il » p: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Quol.com.br LEI Nº 1205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. LEI Nº 1205, DEL ——— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSO PARA EDIFICAÇÃO DO POSTO POLICIAL RODOVIÁRIO. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, material de construção diverso, destinado a edificação no Km. 21 da Rodovia dos Tamoios, de um Posto Policial Rodoviário. art. 2º - As doações de que trata o art. 1º serão feitas especialmente pelas empresas Montante Construtora Ltda, CNPJ/MF nº 03.280.494/0001-01, com sede na cidade de São José dos Campos, na av. Borba Gato, 16, Jardim Nova América, e, Construtora Santa Izabel Ltda., “ CNPJ/MF nº 51618734/0001-70, com sede da Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 305, Parque Residencial Aquárius, em São Jose'dos Campos. art. 3º - No caso de haver outras empresas interessadas em fazer doações, ou ainda pessoas físicas, além daquelas mencionadas no art. 2º, o Poder Executivo informará, ao final da obra, os nomes e respectivos endereços e doações ofertadas. art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 19 de dezembro de 2003. publicada e Registrada no setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 19 de Dezembro de 2003. É) és Ap. Idalino da silva oficial Administrativo