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norma nº 1236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaAUTORIZA OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO.
native_id1532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
E
LEI Nº 1236 DE 25 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM PÚBLICO.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de vJambeiro, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso de bem público, pelo prazo de dez (10) anos, de uma
área de até 30 m? (trinta metros quadrados), situada dentro de imóvel
maior com área total de 33.880 m? (trinta e três mil, oitocentos e oitenta
metros quadrados), no denominado Morro do Cruzeiro, para fins de
instalação de uma torre de retransmissão de dados para acesso à internet.
ARTIGO 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será deferida à
empresa especializada na exploração deste tipo de serviço, escolhida
através de processo licitatório específico, onde serão considerados os
benefícios ao Poder Público Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em co!
Registrada e Publicada no Setor de Administração da
Jambeiro, em 25 de Abril de 2005.

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