| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU CONSÓRCIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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ve PREFEITURA MUNICIPAL DE J4 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JA! TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.bi enfia LEI Nº 1247 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU CONSÓRCIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Município de Jambeiro, através do Chefe do Executivo, quando a situação assim o exigir, autorizado a firmar convênio ou termo de consórcio, e seus respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo e/ou Municípios limítrofes, visando a conjunção de esforços para a manutenção do sistema viário e máquinas agrícolas em bairros rurais. ARTIGO 2º - Para consecução dos objetivos acima, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar maquinário e mão-de-obra para atividades no território do outro Município partícipe, sempre que o interesse público local assim o exigir. PARÁGRAFO ÚNICO - Será considerado motivo de interesse público local quando a atividade se destinar a atender localidades onde, no mínimo, cinquenta (50%) por cento da população tenha o Município de Jambeiro como a sua principal referência. ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados à Secretaria de Estado e ao Ministério, constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em cq Publicada e registrada no setor de administração da prefeitura mun Setembro de 2005. osiclal Administrativa C.M. JAMBEIRO