| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO Á LEI Nº1147/2001, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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C.M. JAMBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro()uol.com.br o LEI Nº 1248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 1.147/2001, E DÁ PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo para que a empresa MARSON MÁQUINAS OPERATRIZES - ME - LTDA, beneficiária de doação com encargo através da Lei Municipal nº 1.147/2001, atenda às exigências da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1.999. ARTIGO 2º - Para consecução dos objetivos acima, fica o Poder Executivo, através do Chefe do Executivo, autorizado a lavrar termo de re-ratificação de escritura pública de doação, para atendimento às exigências do artigo 3º, da Lei Complementar nº 07/1999. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, de Setembro de 2005. parecida Idaliíno ial Administrativa