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norma nº 1248/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaDISPÕES SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO Á LEI Nº1147/2001, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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C.M. JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro()uol.com.br
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LEI Nº 1248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 1.147/2001, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo
para que a empresa MARSON MÁQUINAS OPERATRIZES - ME - LTDA,
beneficiária de doação com encargo através da Lei Municipal nº
1.147/2001, atenda às exigências da Lei Complementar nº 07, de 10
de setembro de 1.999.
ARTIGO 2º - Para consecução dos objetivos acima, fica o Poder
Executivo, através do Chefe do Executivo, autorizado a lavrar
termo de re-ratificação de escritura pública de doação, para
atendimento às exigências do artigo 3º, da Lei Complementar nº
07/1999.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, de Setembro de 2005.
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