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norma nº 1249/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1238, DE 09 DE MAIO DE 2005, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - 1,
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambbi
sao
LEI Nº 1249, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE
09 DE MAIO DE 2005, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
“e ARTIGO 1º - Fica acrescido no artigo 1º, da Lei Municipal nº
.“ 1.238, de 09 de maio de 2005, os parágrafos 1º, 2º e 3º, que
. . terão a seguinte redação:
S 1º. Para os débitos já ajuizados, o valor atualizado será
r r acrescido das despesas e acréscimos processuais devidos pelo
contribuinte.
“oa gs 2º, O valor de que trata o parágrafo anterior será
recolhido em guia independente, mediante cota única, na data
, do vencimento da primeira parcela do acordo.
s 3º. O não recolhimento das despesas e acréscimos
processuais impede o deferimento do parcelamento, ou
A suspende o mesmo, se já deferido.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeirb, Q6 de Setembr4 005.
Publicada e registrada no setor de administração da prefei
aos 26 de Setembro de 2005.
ura mubicipal de jambeiro
D o
Angélica) Mhpa
Ofigial Administrativa

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