| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1238, DE 09 DE MAIO DE 2005, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - 1, TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambbi sao LEI Nº 1249, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE 09 DE MAIO DE 2005, E DÁ PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: “e ARTIGO 1º - Fica acrescido no artigo 1º, da Lei Municipal nº .“ 1.238, de 09 de maio de 2005, os parágrafos 1º, 2º e 3º, que . . terão a seguinte redação: S 1º. Para os débitos já ajuizados, o valor atualizado será r r acrescido das despesas e acréscimos processuais devidos pelo contribuinte. “oa gs 2º, O valor de que trata o parágrafo anterior será recolhido em guia independente, mediante cota única, na data , do vencimento da primeira parcela do acordo. s 3º. O não recolhimento das despesas e acréscimos processuais impede o deferimento do parcelamento, ou A suspende o mesmo, se já deferido. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeirb, Q6 de Setembr4 005. Publicada e registrada no setor de administração da prefei aos 26 de Setembro de 2005. ura mubicipal de jambeiro D o Angélica) Mhpa Ofigial Administrativa