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norma nº 1250/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO ELEITORAL DA ZONA 29, E DA PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO -
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 - EMAIL: pmjambeiroQQuol.com.bf
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LEI N.º 1250 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO
ELEITORAL DA 29º ZONA, E DA PROVIDÊNCIAS .
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Jambeiro, através do Chefe do
Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos
aditamentos, com a União,através do Juízo da 29º Zona Eleitoral, para a
instituição de cooperação mútua, com o objetivo de instalar cartório
eleitoral no Município, compreendendo a locação, manutenção e
conservação de imóveis, incluindo impostos e taxas incidentes, o
fornecimento de móveis e utensílios para o seu funcionamento, a cessão
de servidores, o fornecimento de materiais de papelaria, limpeza,
copa/cozinha, sendo regida a avenca pelo Anexo 1 desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registrada e Publicada no setor de Administração Muhicipal, aos 24 de
Outubro de 2005.
Angéltca Aparecida Idalino
«Oficial Administrativo

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