| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO ELEITORAL DA ZONA 29, E DA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 - EMAIL: pmjambeiroQQuol.com.bf aq LEI N.º 1250 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO ELEITORAL DA 29º ZONA, E DA PROVIDÊNCIAS . CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Município de Jambeiro, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com a União,através do Juízo da 29º Zona Eleitoral, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de instalar cartório eleitoral no Município, compreendendo a locação, manutenção e conservação de imóveis, incluindo impostos e taxas incidentes, o fornecimento de móveis e utensílios para o seu funcionamento, a cessão de servidores, o fornecimento de materiais de papelaria, limpeza, copa/cozinha, sendo regida a avenca pelo Anexo 1 desta Lei. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Registrada e Publicada no setor de Administração Muhicipal, aos 24 de Outubro de 2005. Angéltca Aparecida Idalino «Oficial Administrativo