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norma nº 1251/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2005
Date 2005-12-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM E DA PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JA
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JA
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambe
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LEI Nº 1251 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ
PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo autorizado a celebrar
convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
estado de São Paulo (DER), objetivando o repasse de
material para execução das obras e serviço de Pavimentação
Asfáltica no acesso ao Distrito Industrial com extensão
total de 1 (um) km.
ARTIGO 2º - Fica o Poder executivo autorizado a real
as despesas decorrentes de sua participação na avencal a
saber:
I - executar, as suas expensas, as obras e os
serviços objeto deste Convênio, que constitui
na execução da obras e serviços de
Pavimentação Asfáltica, nos prazos e
condições estabelecidos no Plano de Trabalho,
bem como respeitar os melhores padrões de
qualidade e economia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE J
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAM,
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
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II - promover, a suas expensas, a liberação
do trecho necessário às obras e serviços,
implantação de sinalização e fiscalização
adequadas ao trafego.
III - promover, a suas expensas, a remoção de
linhas aéreas e/ou subterrâneas que impeçam
ou dificultem a execução das obras e
serviços.
IV - manter o local de trabalho tanques com
capacidade de estocagem e manuseio
compatíveis com o material asfáltico, a
correspondente nota fiscal, quando for o
caso.
V - entregar, na unidade mais próxima do DER
e no mesmo dia do recebimento do material
asfáltico, a correspondente nota fiscal,
quando for o caso.
VI - garantir a fixação de placas indicativas
da participação do Governo do estado de
Paulo, por meio do DER, em lugares visívep
nos locais de execução dos projetos
consoante legislação especifica que
matéria.
VII - prestar contas ao DER do andamento das
obras e serviços deste Convênio, sem prejuízo
do atendimento das instruções especificas do
Tribunal de Contas;
C.M. JAMBEIRO
Fis. J
PREFEITURA MUNICIPAL DE Jh
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JANGEHRO=O
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQQuol.com.br
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VIII - elaborar, a suas expensas, os estudos
ambientais necessárias com a finalidade de
obter as respectivas licenças para o
empreendimento;
IX - liberar as áreas de empréstimos e/ou
bota foras necessárias para execução das
obras e serviços.
X - responder pelos danos causados a
terceiros e à propriedade alheia decorrentes
da execução das obras e serviços, salvo se
tais danos advierem de atuação dolosa ou
culposa do executor.
Parágrafo único - A não aplicação do material fornecido
pelo DER na execução do objeto deste Convênio implica sua
devolução ou do valor correspondente ao preço praticado no
mercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
denuncia, rescisão ou extinção.
ARTIGO 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambel
Registrada e Publicada no setor de Adminisd ação Municipal, aos 24
de Outubro de 2005. -
Angélita Aparecida Idalino
Ofigial Administrativo

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