| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2005 |
| Date | 2005-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM E DA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JA R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JA TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambe eo LEI Nº 1251 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo (DER), objetivando o repasse de material para execução das obras e serviço de Pavimentação Asfáltica no acesso ao Distrito Industrial com extensão total de 1 (um) km. ARTIGO 2º - Fica o Poder executivo autorizado a real as despesas decorrentes de sua participação na avencal a saber: I - executar, as suas expensas, as obras e os serviços objeto deste Convênio, que constitui na execução da obras e serviços de Pavimentação Asfáltica, nos prazos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho, bem como respeitar os melhores padrões de qualidade e economia. PREFEITURA MUNICIPAL DE J R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAM, TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br ti II - promover, a suas expensas, a liberação do trecho necessário às obras e serviços, implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao trafego. III - promover, a suas expensas, a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços. IV - manter o local de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio compatíveis com o material asfáltico, a correspondente nota fiscal, quando for o caso. V - entregar, na unidade mais próxima do DER e no mesmo dia do recebimento do material asfáltico, a correspondente nota fiscal, quando for o caso. VI - garantir a fixação de placas indicativas da participação do Governo do estado de Paulo, por meio do DER, em lugares visívep nos locais de execução dos projetos consoante legislação especifica que matéria. VII - prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas; C.M. JAMBEIRO Fis. J PREFEITURA MUNICIPAL DE Jh R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JANGEHRO=O TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQQuol.com.br o </oa VIII - elaborar, a suas expensas, os estudos ambientais necessárias com a finalidade de obter as respectivas licenças para o empreendimento; IX - liberar as áreas de empréstimos e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços. X - responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços, salvo se tais danos advierem de atuação dolosa ou culposa do executor. Parágrafo único - A não aplicação do material fornecido pelo DER na execução do objeto deste Convênio implica sua devolução ou do valor correspondente ao preço praticado no mercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da denuncia, rescisão ou extinção. ARTIGO 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambel Registrada e Publicada no setor de Adminisd ação Municipal, aos 24 de Outubro de 2005. - Angélita Aparecida Idalino Ofigial Administrativo