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norma nº 1267/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O CENTRO DE INTERAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
agia
LEI N.º 1267 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Interação
Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estagio a estudantes de
nível superior de cursos profissionalizantes de 2º grau, e dá outras
providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para
conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos
profissionalizantes de 2º grau, vinculados à estrutura do ensino particular
e ensino publico, de acordo com as disposição da Lei Federal n.º 6494/77.
ARTIGO 2º. Os objetivos específicos do convênio, os direitos e
obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo
parte integradas desta Lei.
ARTIGO 3º. Para a realização dos projetos, programa ou ação
que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder
Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos
legais de sua competência.
ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta de dotação própria de orçamento vigente suplementar, se necessário.
ta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Jambefiro, 12 de Dezembro de 2005.
Carlos A
Prefeitá
Publicada e Registrad
12 de Dezembro de 2005.
Angélica Aparecida Idalino
(Qfigial Administrativa

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