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norma nº 1299/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O FIM DE ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA À RODOVIA SP 103 PROFESSOR JÚLIO DE PAULA MORAES KM 28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuoLcomifrS Rg TaRy
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INo 19 DE DEZEMB
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o fim de
adquirir através de desapropriação amigável ou judicial UMA
GLEBA DE TERRAS situada à Rodovia SP 103 PROFESSOR
JÚLIO DE PAULA MORAES KM 28.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jambeiro autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial, uma Gleba de Terras situada na Rodovia SP 103,
Professor Júlio de Paula Moraes, Km 28, devidamente descrita e caracterizada no memorial
descritivo e croquis anexos, que fazem parte integrante da presente Lei, mediante avaliação,
através de comissão especial designada para este fim.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o Caput deste artigo deverá observar o
disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000,.conforme
estudo a ser realizado oportunamente.
Artigo 2º - Em caso de desapropriação amigável, fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir a Gleba de que trata o Artigo 1º, de forma parcelada, pelo preço de avaliação, acrescidos
dos encargos financeiros legais.
Parágrafo Único - O Valor total da aquisição será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
por alqueires, somando a área total no valor de R$ 83.700,00 (Oitenta e três mil e setecentos
reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as [diáposições em contrário em especial a Lei Municipal
1.274 de 22 de maio de 2006.
9 de Dezembro de 2006.
Oficjal Administrativo

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