| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO JARDIM CENTENÁRIO. |
| native_id | 1555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br e LEI Nº 1386 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Jardim Centenário. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O parcelamento do solo urbano no bairro Jardim Centenário poderá ser feito mediante o desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e federais pertinentes. 8 1º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 8 2º - Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica com dimensão minima de 125 m (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros. 8 3º - Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. Artigo 2º - Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado deverá apresentar requerimento à Prefeitura Municipal acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo: | a indicação das vias existentes; Il - a indicação de lotes pretendida na área. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º « Ficam revogadas as disposições em contrário. Jambeiro 16 de dezembro de 2008 Angélica Aparecida Idalino + Oficial administrativo