| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1490 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é A TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro Quol.com.br LEI Nº 1515, DE 15 DE JUNHO DE 2011 ms 4 t Altera a Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 e dá outras providências. 4 CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado “4 São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do * Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar coma seguinte redação: “ARTIGO 2º. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º. Parágrafo 1º da Lei Complementar Nº07, de 10 de setembro de 1999.” Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. ambeiro, 15 de Junho de 2011 ) / csrcosarah Tó pre ublicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de unho de 2011. ' s o — ye Ney Qu Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa C.M JAMBEI RO