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norma nº 1515/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1490 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1563

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LEI Nº 1515, DE 15 DE JUNHO DE 2011
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Altera a Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
“4 São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
* Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar
coma seguinte redação:
“ARTIGO 2º. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º.
Parágrafo 1º da Lei Complementar Nº07, de 10 de setembro de 1999.”
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ambeiro, 15 de Junho de 2011
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ublicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de
unho de 2011.
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Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C.M JAMBEI
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