| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroWuol.com.br LEI Nº 1516, DE 15 DE JUNHO DE 2011 C.M JAMBEIRO Altera a Lei Municipal nº 1.491, de 14 de outubro de 2010 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.491, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar ma seguinte redação: “ARTIGO 2º. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de dução, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e rmos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º. a) rrágrafo 1º da Lei Complementar Nº07, de 10 de setembro de 1999.” Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de otações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. ES - “CARLOS ALBERT) DE SOUZA , Prefeito oi | ublicada e Registrada no Setor de aaminhação da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de nho de 2011. E s are Ud Gon Ny Cos Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa