br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1491/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2010
Date 2010-10-14
Ementa"AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO, À TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQ uol.com.br
ii
LEI Nº 1491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
MOULDING FERRAME;
doação, à TECH TOOL
LTDA-ME, o imóvel que
providencias.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME , estabelecida a Rodovia Professor Julio de
Paula de Moraes, Km. 27, sala 01, Bairro Santa Clara, CEP 12.270-000 - Jambeiro/SP, inscrita
no CNPJ/MF nº 10.263.448/0001-51, destinada à fabricação de ferramentas, o imóvel a seguir
descrito, com uma área total de 5.915,84 m?2 (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta
e quatro centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da
Fazenda Santa Barbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária
Marietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva
distância: 172 028' - 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco
207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua no
sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 173058" -
65,63m (sessenta e cinco metros e sessenta e três centímetros); até um ponto denominado
Ponto 207B, daí deflete à direita e segue pela Área Remanescente no seguinte azimute e
respectiva distância: 83058 - 63,58m (sessenta e três metros e cinquenta e oito centimentros)
em linha reta até o ponto C1 até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí
úenta e três
deflete à direita na distância de 146,53m ( cento e quarenta e seis metros e cin
centímetros) confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, até entontrar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro uol.com.br
OU
43,62 (quarenta e três metros e sessenta e dois centimetros); 280º07' - 12,51m (doze metros
e cinquenta e um centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma
área de 5.915,84 m? (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros) e
Inscrição Cadastral Municipal nº 08.01.896.000.
ARTIGO 2º. O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura
de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo único da Lei Complementar nº 07 de
10 de setembro de 1999.
ARTIGO 3º. Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto
construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único- No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste
artigo, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de
Jambeiro.
Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e
encargos previstos na Lei complementar 07 de setembro de 1999.
ARTIGO 4º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias, à exceção das relacionadas
com a lavratura da escritura de doação, que corrrerão por conta da empresa donatária.
ARTIGO 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
beiro,|14 de Outubro de 2010
CARLOS ALB
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da std de Jambeiro aos 14
de Outubro de 2010.
Sosrae Ray DE
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa

open original →