| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | "AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO, À TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQ uol.com.br ii LEI Nº 1491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 “Autoriza o Poder Executivo a alienar, por MOULDING FERRAME; doação, à TECH TOOL LTDA-ME, o imóvel que providencias.” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME , estabelecida a Rodovia Professor Julio de Paula de Moraes, Km. 27, sala 01, Bairro Santa Clara, CEP 12.270-000 - Jambeiro/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.263.448/0001-51, destinada à fabricação de ferramentas, o imóvel a seguir descrito, com uma área total de 5.915,84 m?2 (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária Marietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva distância: 172 028' - 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco 207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua no sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 173058" - 65,63m (sessenta e cinco metros e sessenta e três centímetros); até um ponto denominado Ponto 207B, daí deflete à direita e segue pela Área Remanescente no seguinte azimute e respectiva distância: 83058 - 63,58m (sessenta e três metros e cinquenta e oito centimentros) em linha reta até o ponto C1 até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí úenta e três deflete à direita na distância de 146,53m ( cento e quarenta e seis metros e cin centímetros) confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, até entontrar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro uol.com.br OU 43,62 (quarenta e três metros e sessenta e dois centimetros); 280º07' - 12,51m (doze metros e cinquenta e um centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma área de 5.915,84 m? (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros) e Inscrição Cadastral Municipal nº 08.01.896.000. ARTIGO 2º. O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo único da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999. ARTIGO 3º. Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único- No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro. Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de setembro de 1999. ARTIGO 4º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias, à exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que corrrerão por conta da empresa donatária. ARTIGO 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. beiro,|14 de Outubro de 2010 CARLOS ALB Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Administração da std de Jambeiro aos 14 de Outubro de 2010. Sosrae Ray DE Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa